Divergências adiam para o dia 31 o julgamento de Dino e Kopelipa
O Tribunal Supremo retomou nesta terça-feira (25) a quarta sessão de julgamento do processo nº 38/2022, no qual são arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", e Leopoldino Fragoso do Nascimento, Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
Por: Cambuta Vieira
O início da quarta sessão foi marcado pelas respostas às questões prévias colocadas pela defesa de ambas as partes. No entanto, houve divergências entre os advogados e o Tribunal Supremo logo no início da sessão.
Os advogados alegaram que Fernando Gomes dos Santos não praticou os crimes que lhe são imputados, sendo apenas constituído arguido no âmbito das investigações.
Por outro lado, o advogado da empresa CIF e o Ministério Público argumentaram que Fernando Gomes praticou todos os actos que lhe são imputados enquanto exercia as suas funções como advogado.
O Ministério Público sustentou a sua posição com base no artigo 4º da Lei da Advocacia, estabelecida pelo Decreto nº 28/96, de 13 de Setembro, e nas alterações introduzidas pelo artigo 45 do Decreto nº 56/05, de 13 de Maio.
A Ordem dos Advogados nomeou o Dr. Evaristo Maneco, portador da cédula profissional nº 44, para intervir nos autos, o que, segundo o Ministério Público, não invalida a actuação do Dr. Amaral Gourgel na defesa do seu constituinte.
O Ministério Público reiterou que os arguidos devem ser julgados pelos crimes cometidos e que a Lei da Amnistia não se aplica neste momento, pois o crime deve ser visto como uma infracção penal.
Além disso, argumentou que Fernando Gomes dos Santos não pode servir como escudo para práticas criminosas, pois tinha conhecimento dos factos. Dessa forma, o pedido da defesa foi indeferido.
Após a leitura da resposta do Ministério Público, os advogados deveriam apresentar seu contraditório, mas isso não aconteceu conforme o procedimento normal.
O advogado Bangula Kemba declarou:
"As questões prévias devem ser respondidas, é um princípio da lei e da Constituição. Será a primeira vez em Angola que isso não acontece. Nunca vi, nunca ouvi, não me foi ensinado em nenhum momento da minha formação."
Diante da situação, a veneranda conselheira juíza bateu o martelo e encerrou a sessão, marcando a continuidade do julgamento para segunda-feira, 31, às 10 horas.
O advogado de defesa Benja Satula afirmou:
"A defesa entende que as respostas estavam mal concebidas, por isso, pedimos o direito ao contraditório, que é garantido por lei, mas não nos foi permitido. Quando apresentamos questões prévias, é porque temos segurança nelas. Olho para a decisão do tribunal com muita pena."
Vale lembrar que o processo conta com 38 declarantes, tem como relatora, a Veneranda Juíza Conselheira, Dra. Anabela Valente, que tem como Adjuntos, os Venerandos Juizes Conselheiros, Dr. Raúl Rodrigues e Dr. Inácio Paixão.
O Ministério Público é representado pelo Drº Lucas Ramos, ao passo que a defesa é composta pelos advogados Bangula Kemba, Benja Satula, Amaral Gourgel e Adriano Suculete.







