Região Militar de Luanda começou a julgar efectivo do SIC condenado a 25 anos de cadeia num outro processo
A Região Militar de Luanda, na pessoa da juíza Nazelia Neto, precedeu a abertura da primeira sessão de julgamento em que é arguido o cidadão Leonardo Francisco Chico, efectivo do Serviço de Investigação Criminal, enquanto que o Ministério Público está representado pela digníssima Luísa Sapalo, que fez a leitura dos crimes que recaem sobre o acusado, nomeadamente "abuso e excesso de cargo e ofensas simples à integridade física".
Por: Cambuta Vieira
Leonardo Francisco Chico, réu, terá efetuado deligências arbitrária no pretérito dia 08 de Junho de 2023, pelas 14 horas, no bairro Rocha Pinto, que culminou com a agressão e detenção do advogado Veloso Malavo Issenguel, tendo a posterior, o lesado, aberto uma queixa-crime como o efectivo na Polícia Judiciária Militar.
Em sede de audiência, o arguido disse que na data dos factos (08 de Junho de 2023), realizou uma deligência na companhia do seu colega, agora falecido, e de um motorista, isso no bairro Rocha Pinto, sendo que ele era o chefe da missão com objetivo de localizar a residência de um cidadão burlador, conhecido por Nelo, mas sem nenhuma participação.
Alegou que estando em frente a residência, bateu o portão do quintal, mas havia residência, e noutra porta, saiu um jovem a correr pela janela, e houve trocas de palavras com a vítima identificada por Dr. Veloso Malavo Issenguel, advogado de profissão, que veio abrir o portão.
O arguido disse que advertiu a vítima, mas que ainda assim colocou- lhe a força no carro de marca Hyundai, modelo i10, junto com o seu colega.
Questionado pela juiza se o procedimento era adequado, o réu remeteu-se ao silêncio e, em acto contínuo, fez saber que apercebeu-se que o lesado era advogado, quando pediu a vítima para desbloquear o seu telemóvel, e este foi manejando e se apercebeu quem de facto era ele, e decidiu solta-lo.
No dia dos factos, o acusado estava munido de uma pistola do tipo Gericho, um par de algemas, um colete e uma arma do tipo AKM.
Em sede de audiência, disse que em nenhum momento apontou a arma na cabeça do de Issenguel, nem lhe pediu que retirasse o código do telemóvel no sentido de transferir 700 mil kz, bem como não interrogou a vítima na esquadra.
Questionado o porquê de levarem a força a vítima sem nenhuma documentação ou mandado de detenção, busca e captura, disse que "os burladores por não terem residências fixas, pode se fazer a busca sem mandado ou autorização", e, por outra, "há muita morosidade nos mandados de busca, e os documentos chegam a demorar até uma semana".
O tribunal, de acordo com o ofendido, limitou-o a um direito fundamental, pois, mesmo sendo advogado e mesmo tendo requerido a sua constituição como assistente na participação inicial, "o tribunal, sem fundamento, negou-me o exercício do direito ao acesso à justiça e tutela jurisdicional efectiva, um direito fundamental previsto no artigo 29.° da CRA".
Segundo o ofendido, "com esta manobra, o tribunal protege o arguido com uma acusação pública minúscula de dois crimes, contra a acusação particular que o ofendido deduziria com uma carga acusatória de vários crimes, sendo mais de cinco crimes graves".
O advogado Issenguel disse que o tribunal tomou a postura mais desequilibrada possível, pois, só notificou o acusado da audiência por volta do meio dia do dia anterior à audiência, mesmo sabendo que o ofendido impugnou o despacho que lhe impede de constituir-se assistente nos autos.
"E só apressou a audiência para evitar tal garantia, enfraquecendo o acusatório".
De relembrar que o arguido Leonardo Francisco Chico, foi condenado a 25 anos de cadeia, no processo número 646/24 pelo Tribunal Provincial de Luanda, Dona Ana Joaquina, no mês de Janeiro do ano em curso, pelo crime de homicídio qualificado, em que foi vítima o jovem Humberto Afonso Calunga, sendo que o advogado da acusação foi Dr. Veloso Malavo Issenguel, agora na qualidade de ofendido.







