Tribunal condena a seis meses de prisão cidadãos que agarraram na farda de um polícia no Hoji-ya-Henda
O Tribunal Provincial de Luanda julgou e condenou na segunda-feira, 07, três cidadãos nacionais por desacato e resistência contra funcionários. Foram julgados Manuel Augusto Lourenço, Domingos Caquarte Pequeno e António Adão Bocamano Pascoal.
Por: Belchior Resende
Os factos ocorreram no domingo, 06 de Abril do ano em curso, por volta das 20hras, no município do Hoji-ya-Henda, EN100, no bairro Anteros, na via pública, quando encontravam-se em exercício das suas funções (giro apeado), os agentes Pedro Agostinho Caculo e Rosário Baião Agostinho.
No percurso das suas actividades, depararam-se com um acidente de motorizada, e os agentes em causa, pediram auxílio ao agente de trânsito Luís Magalhães, que se fez presente ao local e foi possível fazer apreensão do motociclo que causou o sinistro.
O Na Mira do Crime sabe que, minutos depois, surgiram os acusados que, sem motivos plausíveis insurgiram-se contra as forças policiais, tendo ameaçado, desobedecendo e resistindo as ordens dos efectivos, preferindo palavras ameaçadoras, e atitudes que criou um certo alvoroço que fez com que os lotadores daquele recinto envolviam-se contra os polícias, colocando-os numa roda.
De seguida, o arguido Manual Miguel, agarrou na farda de um dos agentes que se encontrava no local, e só não aconteceu o pior porque o agente Luís Magalhães efectuou três disparos ao ar que dispersou os agressores.
Após surgirem mais efectivos da PNA, foi possível a detenção dos visados, que prontamente foram levados até a Esquadra para informar a situação que culminou com a detenção dos arguidos.
Presentes ao Ministério Público foram remetidos a julgamento sumário e, discutida a causa ficou provado que, com este comportamento, os arguidos reuniram os elementos construtivos do crimes de desacato e resistência contra funcionários.
Pelo Exposto, o tribunal julgou procedente e porque provado o auto de notícia, em nome do povo, decidiu condenar os arguidos em cima citados, na pena de seis meses de prisão efectiva, e cada um deles deve pagar 50 mil kwanzas de taxa de justiça.
Devem ainda pagar 10 mil kwanzas de emolumento ao seu defensor oficioso.







