Tribunal Militar adia pela segunda vez a segunda sessão de julgamento do efectivo do SIC que agrediu fisicamente um advogado
O Tribunal Provincial da Região Militar de Luanda, adiou, pela segunda vez, a segunda sessão de julgamento do processo número 668/24, em que é arguido um efectivo do Serviço de Investigação Criminal, identificado nos autos por Leonardo Francisco Chico, pelos crimes de abuso de excesso de cargo e ofensas simples à integridade física, ocorrido no pretérito dia 08 de Junho de 2023, contra um advogado.
Por: Cambuta Vieira
A segunda sessão de julgamento estava marcada para esta quinta-feira, 24, depois de ser adiada, no passado dia 10 do mês em curso, por ausência do réu que se encontrava na província de Malanje, a cumprir uma pena por homicídio qualificado.
A equipa deste jornal, deslocou-se até ao Tribunal Militar para acompanhar a sessão, mas, fomos informados pela secretaria daquela instituição que a juíza da causa encontra-se incomodada, por esse motivo, foi dispensada.
Para o nosso espanto, a audiência estava marcada para as 11 horas, e nesse mesmo período a família do réu não se fez presente, como tem sido habitual, dando a entender que já sabiam do adiamento da sessão.
Por sua vez, a vítima, Veloso Malavo Issenguel, apresentou o seu descontentamento sobre a constituição de Assistente a partir da participação criminal, que havia dado início ao processo, tendo juntado a procuração e, conta, até hoje, sem êxito.
Como se não bastasse, explicou, esteve na terça-feira, 22, no tribunal para saber da tramitação da reclamação, onde lhe foi informado que a juíza não se faz presente e nem sequer lhe foi informado sobre o adiamento da audiência que estava marcada para quinta-feira, 24.
"O tribunal cometeu uma irregularidade processual para beneficiar o arguido, na medida em que, não tendo permitido a constituição de assistente, mesmo tendo feito o pedido antecipadamente, está a realizar o julgamento do arguido sem o direito fundamental de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, previsto no artigo 29.° da Constituição da República de Angola", reclamou.
Por esta razão, observou, “o tribunal vai reprimindo o acusatório para o benefício do arguido, é muito triste que em pleno século XXI, as instituições democráticas façam tábua rasa de princípios e garantias fundamentais, salvo retractação para assegurar o acusatório”, concluiu.
O crime ocorreu no pretérito dia 08 de Junho de 2023, após uma suposta diligência chefiada pelo réu, munido de uma pistola do tipo Jericho e uma AKM, na companhia do seu colega, já falecido, e de um motorista, no bairro Rocha Pinto, com objectivo de localizar a residência de um cidadão burlador, conhecido por Nelo, sem nenhuma participação, depararam-se com a vítima identificada e o agrediram fisicamente, sempre sob mira de uma pistola na testa, e terão exigido 700 mil kwanzas para soltura.
Vale recordar que o arguido, Leonardo Francisco Chico, foi condenado a 25 anos de cadeia, no processo número 646/24, pelo Tribunal Provincial de Luanda, Dona Ana Joaquina, no mês de Janeiro do ano em curso, pelo crime de homicídio, em que foi vítima o jovem Humberto Afonso Calunga.







