Cidadão eritreu condenado a três anos de prisão efectiva por adulteração de produtos alimentares
O Serviço de Investigação Criminal (SIC), na Huíla, através do Departamento de Combate aos Crimes Económicos e Contra a Saúde Pública, procedeu à detenção de dois cidadãos, um de nacionalidade Eritréia, de 22 anos de idade, e outro angolano, de 37 anos de idade, indiciados na prática dos crimes de adulteração ou falsificação de substâncias alimentares e falsificação de peso e medidas.
Por: Laurentino Tchatuvela (Huíla)
O porta-voz do SIC-Huíla, inspector Segunda Quitumba, disse que a detenção ocorreu no passado dia 13 do mês em curso, por volta das 12horas, na sequência de uma denúncia anónima que reportava a existência de um armazém clandestino situado no bairro Lola, comuna da Arimba, na cidade do Lubango, no interior de uma oficina, onde se desenvolviam actividades ilícitas de ensacamento de arroz de origem duvidosa e em estado de conservação impróprio para o consumo humano.
O porta-voz esclareceu que, constatado o facto, no local, foram apreendidos 120 sacos de arroz de 25 kg, das marcas Uncle Sam e ST, dos quais 100 estavam abertos, contendo produto deteriorado; 105 embalagens de bebida do tipo kombucha (1/6 de 300 ml), com data de validade expirada desde 09/05/2025 e com etiquetas de preço de 4.000 kwanzas cada; 30 caixas de champanhe da marca Cavatina Premium, de 75 cl, com datas vencidas desde Fevereiro e Abril de 2024, e outras com datas adulteradas; uma máquina de costura de sacos de arroz, da marca BEYOND (cor amarela); uma bacia azul e uma caneca metálica com inscrições alusivas a enchidos; 63 sacos vazios de arroz deteriorados, incluindo 37 da marca Uncle Sam, 15 da marca Nirsi e 1 da marca Império; e uma viatura de marca Mitsubishi Fuso Canter, com chapa de matrícula HLT-90-65, pertencente à empresa TEKLETE, onde foram encontrados 10 sacos de arroz fechados da marca Uncle Sam e 10 sacos abertos da marca ST.
Segunda Quitumba garantiu que, concluídas as diligências processuais, os arguidos foram submetidos a julgamento sumário, tendo o Tribunal da Comarca do Lubango proferido as seguintes decisões condenatórias:
O cidadão de nacionalidade Eritréia, de 22 anos de idade, condenado a 3 anos de prisão efectiva, resultantes do cúmulo jurídico entre 2 anos de prisão pela prática de adulteração de substâncias alimentares e 1 ano de prisão pela prática de falsificação de peso e medidas, sendo ainda condenado a pagar a taxa de justiça no valor de 300.000 kwanzas.
O cidadão nacional, de 37 anos de idade, condenado à pena de 1 ano de multa, correspondente a 75 URP, no valor total de 2.409.000 kwanzas, pelos crimes de adulteração de substâncias alimentares e falsificação de peso e medidas, em concurso real.
O Tribunal determinou ainda a perda, a favor do Estado, de todos os produtos apreendidos no decurso do processo-crime, a destruição imediata dos produtos alimentares adulterados, sob supervisão técnica especializada, e o encerramento cautelar dos armazéns sob responsabilidade do arguido angolano, para efeitos de inspecções e instauração dos competentes trâmites administrativos e judiciais subsequentes.







