Recluso terá sido brutalmente espancado e electrocutado - Tribunal supremo inicia julgamento do antigo director dos Serviços Prisionais do Lubango e pares acusados de homicídio qualificado
O Tribunal Supremo começou a julgar, na manhã desta terça-feira, 22, o processo n° 48/2025, em que é participante o Ministério Público, e onde são arguidos o Comissário Miguel Arcanjo Pedro Gaspar, antigo director provincial dos Serviços Penitenciários da Huíla, e demais efectivos, acusados da prática do crime de homicídio qualificado.
Por: Cambuta Vieira
O Ministério Público representado pelo Dr. Luís Ferreira Benza Zanga, fez saber que, no dia 13 de Fevereiro de 2019, por volta das 10 horas e 45 minutos, no estabelecimento prisional do Lubango, o declarante Emiliano Cahuende Tiamba Dala, na qualidade de especialista e chefe de turno da ordem interna, foi alertado pelo recluso Albino das Mangas, na época encarregado do bloco C, onde se encontra, de que no bloco A, caserna número 05, cheirava liamba.
Emiliano orientou que os seus colegas Edson Fernando e o co-arguido Otiliano, fossem tomar conta da situação e depois de confirmar a ocorrência, convidou-o a constatar pessoalmente, e este assim comprovou.
Na caserna, estavam presentes Cipriano Cavela Daniel “Pau Espiri”, Jeremias André Cambila, Adilson Valdemiro Casimiro e Fernando Elias Viana.
Os três primeiros elementos foram levados até à secção da reabilitação, na pessoa do declarante André Wryakita, onde negaram terem consumido liamba.
Os efectivos, ao fazer vistorias na sala, não encontraram liamba nenhuma, apenas arranjaram argumentos para atingir Cavela, ao reportarem a ocorrência ao director prisional, por escrito, propondo castigo aos três reclusos.
Falou-se em 21 dias de celas disciplinar, reforçados com o parecer do co-arguido José Preston Ngalangunga que à data dos factos exercia o cargo de Oficial Superior de Assistência (OSA ), aplicando-lhes o plasmado no despacho do director.
No dia 14 de Fevereiro de 2019, na cela que se encontrava no bloco C, os reclusos começaram a manifestar abertamente a sua insatisfação, por entenderem que a medida era injusta.
No dia 17 de Fevereiro de 2019, por volta das 07 horas, a vítima e dois companheiros foram retirados das celas disciplinares a pedido do declarante André Wryakita, que os levou à área de reeducação para uma entrevista que durou cerca de 20 minutos.
De seguida, foram apresentados aos carcereiros Otiliano André de Sá Vieira e Emiliano Ndala.
Durante o trajecto, o arguido Otiliano mandou parar o infeliz porque era apontado como causador de todas as sessões disciplinares que sofreram na cadeia.
Ambos começaram a discutir e, depois, evoluíram para uma luta que foi presenciada por alguns reclusos, Yuram da Cunha e Délcio Romanova.
O infeliz mordeu o dedo anelar da mão esquerda de André Vieira, amputou-o e engoliu -o, tendo resultado em doença e incapacidade parcial de André.
Miguel Arcanjo Pedro Gaspar, ao ver o dedo do seu subalterno amputado, orientou que as forças da Unidade Espacial de Segurança e Intervenção (UESI) tomassem conta do preso, batendo nele e que ele assumiria as consequências, caso morresse.
O responsável orientou para que batessem nas mãos e nas pernas.
Os mandados saíram equipados com coletes anti-balas, escudos, porretes e aparelhos de choque eléctrico. Levaram a vítima até à sala de contra-inteligência penal, com os braços e pernas algemados e voltados para trás.
"Só se ouvia o clamor da vítima que pedia socorro", disse a vítima, lembrando que alguns agentes penitenciários dissuadiram os seus colegas, mas estes diziam que estavam a cumprir ordens superiores.
Depois de porradado e electrocutado, Cavela foi abandonado no local ainda molhado e algemado, deitado no chão com a barriga para baixo e ferido na face.
Mais tarde, o co-arguido Gabriel Nambalo foi orientado a retirar as algemas e levar o malogrado até à cela, onde dizia que poderia morrer, devido aos ferimentos e sangramento bucal e nasal.
Por volta das 12 horas, a vítima passou mal, apenas lhe foram administrados paracetamol e ibuprofeno, mas voltou a passar mal às 17 horas, e a equipa foi alertada, mas o jovem já estava sem vida.
Ngazima orientou que o corpo fosse colocado em um saco cama e transportado para o posto médico daquela unidade hospitalar, de ambulância com o número de matrícula LD 14-04- EX, conduzida pelo declarante Adolfo Chipepe, acompanhado pelo Ngazima.
O corpo foi depositado na morgue externa, dando a entender que morreu durante o trajecto, mas em nenhum momento se referiram à causa da morte.
O director prisional, transferiu os reclusos que tinham presenciado os factos para a fazenda de Capelongo, município da Matala, e mais tarde para a cadeia de Péu Péu, no Cunene, e para a cadeia da região sul, logo que se apercebeu do inquérito que seria feito por uma comissão independente.
Como se não bastasse, o responsável, na parada, alertou os efectivos para que ninguém se pronunciasse a respeito dos factos ocorridos.
O director prisional não participou a ocorrência ao Ministério Público, em tempos útil.
Veio fazê-lo mais tarde, depois de comunicar a sua hierarquia que determinou a abertura do inquérito.
No dia 18 de Fevereiro, os colegas do malogrado revoltaram-se e realizaram uma manifestação, situação que obrigou accionar as forças da Polícia de Intervenção Rápida.
Na ocasião, foram destruídos diversos bens da prisão, obrigando os efectivos a efectuarem alguns disparos para controlar a situação.
Aproveitando-se da situação, o arguido João Hélder Sacoteque, munido de uma pistola, introduziu-se na unidade penal, onde atingiu com um disparo na região abdominal o ofendido Hermenegildo Cassana Ndjelele Mbala, seu colega, que foi socorrido até ao hospital do Lubango, onde foi submetido a uma cirurgia.
A autópsia demonstra claramente fortes sinais de espancamento em todas regiões do corpo, e atesta como causa da morte asfixia por bronco.
A defesa de Miguel Arcanjo Pedro Gaspar, Dr. Calisto de Moura, alegou que a acusação é ambígua desprovida de vigor técnico, salientando apenas a vontade de acusar ou imputar responsabilidade criminal de forma leviana.
A acusação deve ser específica, concisa e coerente. Os arguidos são todos funcionários públicos e os mesmos negam os factos.
A segunda audiência do julgamento recomeça esta quarta-feira.







