Tribunal de Viana condena com uma multa de 15 dias mãe do funcionário da Presidência da República por filmar menor de 12 anos abusada sexualmente e colocada em cárcere-privado
O Tribunal da Comarca de Viana realizou, nesta segunda-feira, 28, o julgamento sumário e condenou com uma multa de 15 dias a mãe do funcionário da Presidência da República, Gelson Brás, identificada por Vanda Arlete da Costa, pelo facto desta filmar a menor que o seu filho está a ser acusado de abusar sexualmente e ter colocada em cárcere-privado, em 2020, no Zango 3.
Por: Cambundo Caholua
A audiência teve lugar na 10ª secção do Tribunal de Viana, onde a arguida lhe foi também aplicada uma indemnização de 50 mil kwanzas para pagar a menor lesada por ser filmada ilicitamente, sem o seu consentimento, bem como a pena adicional de 75 dias de unidade processual correcional (UPC).
Apesar de ter negada três vezes perante a Juíza de que não havia filmado a lesada, na última sexta-feira, 25, foi flagrada após uma minuciosa vistoria ao seu telemóvel.
Sendo a arguida já uma senhora de 56 anos de idade, o juiz considerou atenuar a pena, por outra, a mesma é confessa, mostrou estar arrependida e colaborou com a justiça.
O seu telemóvel, onde constam as imagens e o vídeo, o Juiz indeferiu o pedido da advogada da lesada, que propôs que o mesmo meio se revertesse a favor do Estado angolano.
Já o Ministério Público argumentou que o telefone, sendo um bem pessoal e consta várias informações do fórum particular, basta apenas apagar as imagens comprometedoras da menina e posteriormente restituí-la à arguida.
Importa realçar que a mãe do funcionário da Presidência da República, já havia sido condenada a um pena de prisão efectiva de um ano e oito meses, segundo as suas declarações no Tribunal.
O Na Mira do Crime ouviu advogada constituinte da lesada, Elisa Cassamba, esta esclareceu que nenhum dinheiro pode apagar a reputação, mas elogia o Tribunal pela forma como conduziu o processo.
"Isto demonstra que o Judiciário está atento à gravidade das violações de um bem jurídico pessoal, porque afectam diretamente a dignidade da pessoa humana e o bom nome da ofendida", elogiou.
"Do ponto de vista jurídico, sabemos que nenhuma quantia é capaz de apagar o sofrimento moral causado à ofendida, no entanto, o valor de 50 mil kwanzas a título indemnizatório, embora não sendo satisfatório, tem um peso simbólico e reparador, especialmente em se tratar de uma sentença com reconhecimento expresso de culpa", concluiu.







