“Caso Cavela” perto do fim - Arrancou a 4ª sessão do julgamento do antigo Director dos Serviços Prisionais do Lubango
O Tribunal Supremo deu início, nesta quinta-feira, 7, a quarta sessão do julgamento em que é arguido o antigo Director dos Serviços Penitenciários da província da Huila, Comissário Miguel Arcanjo Pedro Gaspar, bem como outros efectivos, acusados de terem cometido o crime de homicídio qualificado, em que foi vítima Cipriano Cavela Daniel "Paus Espiri ", facto ocorrido no dia 17 de Fevereiro de 2019.
Por: Cambuta Vieira
A sessão decorreu na sala de audiências da Corte Suprema, sob processo nº 48/2025, em que é parte o Ministério Público, onde se deu início às alegações das partes. O Ministério Público começou por dizer que cada um dos arguidos contribuiu para a morte do infeliz. “Ele não era um santo, mas a questão é, qual era o procedimento normal para tratar desse assunto”, alegou o MP.
Acrescentou que a Unidade Espacial de Segurança e Intervenção (UESI) quando actua é com violência e para bater, tendo resultado na morte do recluso, sustentando que a partir do momento que ele foi algemado, já não representava nenhum perigo. “A Constituição da República de Angola fala da dignidade humana, não importa quem quer que seja. Os serviços prisionais teriam lhe transferido, mas não o fizeram. Dizer que o director não é culpado, quem deu a ordem, porque é que não acompanhou?”, questionou o representante do MP, Luís Ferreira Benza Zanga.
Os mandatários judiciais tiveram direito a uma hora cada para alegar, tendo o Dr. Calisto Moura representante do antigo diretor do serviço prisional do Lubango dito que "todos os que aqui passaram foram unânimes em mostrar a este tribunal que o senhor Miguel Arcanjo, em momento algum teve um instante de contacto com o infeliz; não ouviu, não o viu nem sequer falou com ele. Como terá este materializado o crime de que vem acusado, que métrica usou o MP para acusá-lo, de autor material da forma consumada de um crime de homicídio qualificado?", contestou.
Para o advogado, seria curial que o senhor Miguel Arcanjo fosse absolvido de tudo, porque a acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, tem de conter aspectos que configuram elementos subjetivos e objetivos do tipo de crime alinhando ao direito. “Não nos especificou aqui, nesta corte, o dolo e o tipo de culpa de que o senhor Miguel vem acusado; se é autor material, o tribunal nem sequer conseguiu provar”, rebateu.
Os outros defensores judiciais alegaram que diante das inúmeras inconsistências, omissões, divergências e contradições nas declarações bem como na ausência de prova directa, segura da autoria, impõe-se a consagração do princípio "A dúvida favorece o réu". “Não se pode sacrificar uma carreira funcional, nem tão pouco a honra de um funcionário público”, advogam.
Para eles, é preciso que se determine a real causa da morte do infeliz. “Ele não tem como regressar e dizer quem foi, precisamos olhar com olhos de ver e de forma desapaixonada, para que se faça a justiça pela acusação”, alegam os advogados, para quem os acusados são indivíduos tecnicamente treinados, sabem onde bater para neutralizar, se fosse para acabar com o infeliz não teriam tanto tempo, uma vez que ele foi agredido às 09 horas e foi declarado morto às 17 horas.
A próxima audiência está marcada para o dia 09 de Setembro, pelas 10 horas, para a discussão dos quesitos.







