Segurança é com eles - MININT reforça poderes dos delegados provinciais
O Ministro do Interior, Manuel Gomes da Conceição Homem, determinou que, doravante, todos os órgãos locais estão sujeitos à dependência directa e funcional do Delegado Provincial ao qual devem remeter os assuntos relativos aos domínios da actividade administrativa geral, da Polícia Nacional, do Serviço de Investigação Criminal, do Serviço de Migração e Estrangeiros, do Serviço Penitenciário, do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, da Caixa de Protecção Social e do Centro Integrado de Segurança Pública.
Por: Lito Dias
De acordo com uma directiva datada de 23 de Julho, a que este Jornal teve acesso, sem prejuízo da autonomia técnica e operacional dos serviços executivos locais, compete ao Delegado Provincial dirigir, superintender e orientar toda a actividade dos órgãos da delegação, bem como assegurar a articulação metodológica destes com os órgãos metodológicos nacionais.
“Compete ao delegado Provincial avaliar as propostas de nomeação, promoção, despromoção, exoneração, mobilidade, demissão do efctivo e demais actos administrativos, submetidos pelos serviços executivos locais da delegação, em coordenação com os órgãos metodológicos nacionais”, lê-se no documento.
A medida vem na sequência do Regulamento Orgânico das delegações Provinciais do Ministério do Interior aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho, que determina que o Delegado Provincial do Ministério do interior é o órgão singular a quem compete dirigir, superintender, tutelar, coordenar, fiscalizar e exercer o poder disciplinar sobre toda a actividade dos serviços internos e executivos provinciais na qualidade de representante do Ministério do Interior ao nível local.
Para o pelouro de Manuel Homem, há necessidade de se uniformizar os actos de procedimentos administrativos referentes à relação institucional entre o Delegado Provincial e os serviços executivos provinciais, de formas a se evitar a violação dos princípios e normas jurídicas estabelecidos no diploma legal supra-referido, no que se refere à subordinação orgânica, administrativa, funcional e metodológica dos órgãos e serviços locais.
A directiva vem conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República e, de acordo com as disposições combinadas do n.º7 do Decreto Presidencial n.º289/17, de 13 de Outubro, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro.







