Um réu irredutível - Julgamento de Man Genas e esposa pode trazer elementos inesperados
O tribunal de comarca de Luanda, deu início na manhã do dia 12, pelas 11 horas e 17 minutos, na 1ª secção da sala dos crimes comuns do Palácio Dona Ana Joaquina, à primeira sessão de julgamento do processo n° 465/25 TCLDA-E, que tem como arguidos Gelson Emanuel Quintas, 45 anos, conhecido por "Man Genas" e a sua esposa Clemência Suzeth Vumby, ambos acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes de calúnia e difamação.
Por: Cambuta Vieira
Nas questões prévias, a defesa dos arguidos alegou que existe excesso de prisão preventiva, uma vez que o seu constituinte, Man Genas, encontra-se privado de liberdade há mais de um ano e sete meses, acusado pelos crimes de abuso de confiança, roubo qualificado e associação criminosa. Responde, assim, pelos processos número 3330/23-05, 3272/23-02, 1142/24-05, na qualidade de arguido solto.
Vale recordar que no dia 26 de Junho de 2024, o magistrado da comarca de Luanda, por insuficiência de provas, despachou o processo 1805/24-MP, para o arquivamento do mesmo e, consequentemente, a emissão de mandado de soltura, sendo que, para o espanto do mandatário judicial, o mandado de soltura nunca se efectivou, violando claramente o artigo 2°da Constituição da República de Angola, combinado com o artigo 6° do Código de Processo Penal.
Até o momento, o arguido encontra-se preso há mais de um e sete meses, esgotando todos os prazos de prisão preventiva (artigo 66° da Constituição da República, conjugado com artigo 283° e 284° do Código do Processo Penal.
Os mandatários judiciais rogam a este tribunal que seja alterada a medida de coação pessoal por outra menos gravosa", pediram, enquanto a defesa do lesado, general Eugênio César Laborinho, representado pelo Dr. Alcino Cristóvão, nas questões prévias, requereu à luz do artigo 40° número 4 e 5 da Lei do Processo Penal, dada a impossibilidade do ofendido e lesado por motivo de saúde, as suas declarações prestadas em série de instrução, fossem lidas diante das demais pessoas e declarantes nos autos.
O meritíssimo juiz de direito autorizou que fossem lidas as acusações pelo advogado do ofendido.
Na peça acusatória, o advogado clarificou que Eugênio César Laborinho, à data dos factos Ministro do Interior, acusa os arguidos pelos crimes de associação criminosa, calúnia, ameaça e crimes de instigação pública, todos puníveis no código penal.
O ofendido atenta a sua qualidade e trajectória no acompanhamento desses autos desde a instrução preparatória juntada que foi a competente procuração forense, requereu nos termos das disposições que se constitui um assistente de acusação nesses actos.
"Man Genas é meliante de elevada categoria, no seu passado fez parte de uma fracção criminosa identificada por HDA, na altura responsáveis por vários crimes assaltos à mão armada, roubos violentos de viaturas, tráfico de drogas e outras substâncias psicotrópicos, que realizavam um pouco por toda cidade de Luanda e não só", acusou.
Por terem optado por fazer do crime o seu modus vivendi, muito cedo, conheceu a cadeia. O queixoso nunca conheceu, nunca interagiu com o arguido, facto que implica dizer que nem mesmo os arguidos conhecem de perto o ofendido. Este facto deixa claro que os arguidos premeditaram os crimes, antes organizaram-se com sofisticado meios de disseminação em massa das cenas de calúnia injúria e difamação.
Em 2023, os acusados decidiram atacar todos dias, a imagem, a honra, o bom nome da reputação do ofendido, chamando-o com as mais feias palavras de que o ofendido é uma pessoa de mal, é um criminoso, que na companhia do comissário Fernando Receado, ex-director adjunto do Serviço de Investigação Criminal, são traficantes, são os barões do tráfico em Angola, conforme prova as suas páginas nas redes sociais.
Na sequência, os acusados socorreram-se ainda dos sites de notícias para reiterar as cenas de calúnia, difamação, injúrias, ameaças bem como a instigação de outras pessoas, para se mobilizarem e invadirem a casa do ofendido.
Trata-se de um crime cometido em Dezembro de 2022, a partir da República de Moçambique, na cidade de Maputo, onde os arguidos estabeleceram o seu bastião para continuidade do cometimento de crimes.
Sem prejuízo dos vídeos e áudios, textos escritos direccionados a várias entidades, com destaque ao diretor geral do IGAE, digníssimo Procurador- Geral da República e tantas outras entidades; e diante da gravidade dos factos produzidos no processo, e a capacidade delituosa associativa continuada com a elevada perigosidade de fuga à acção da justiça, devem os arguidos sujeitarem-se à medida de coação pessoal mais gravosa - a prisão preventiva.
No mar das dificuldades e hostilidade lançada contra o ofendido, dúvidas não existem de que toda essa campanha de disseminação de calúnia contou com a cumplicidade de alguns agentes ou altos funcionários de outros órgãos castrenses, não obstante ambos arguidos assumirem no processo a sua culpa isolada, com vista a delimitar, impedir uma vasta acção investigativa e responsabilização mais profunda e abrangente.
Aos arguidos, requeremos que sejam, no final de tudo, condenados à pena única de 08 anos de prisão efectiva, devem também ambos pagar uma indemnização a favor do ofendido não superior a 5 milhões e 500 mil kz a cada um dos arguidos.
De recordar que Man Genas já esteve preso e condenado por 9 anos de prisão efectiva, pelo crime de roubo.







