MININT aplica medidas disciplinares ao Comissário Prisional Joaquim Moreira Muambange por reduzir a alimentação dos reclusos e expulsa vários efectivos do SP e SME por acumulação de faltas
O Ministério do Interior (MININT) puniu o actual Director Provincial do Serviço Penitenciário da Huíla, Comissário Prisional Joaquim Moreira Muambange, com a medida disciplinar de repreensão registada nos termos da alínea i) do artigo 30º, do Regulamento sobre o Regime Disciplinar do Pessoal do Serviço Penitenciário, pelo facto deste não informar aos seus superiores hierárquico sobre a redução das refeições que efectuou aos reclusos, isto quando exercia a mesma função na extinta província do Cuando Cubango, bem como outros efectivos por incorrerem em várias irregularidades.
Por: Cambundo Caholua
De acordo com a Ordem de Serviço no 234-2025, consultada pelo Na Mira do Crime, o facto ocorreu na extinta província do Cuando Cubango, quando aquele oficial comissário exercia a função de Director Provincial do Serviço
Penitenciário naquela circunscrição, tendo tomado aquela decisão sem antes consultar o delegado provincial e o Direcção Geral do Serviço Penitenciário.
A penalização foi ditada por Despacho nº 09/GAB.DIR-G.SP/2025, de 12 de Fevereiro, e aprovada pelo Decreto Presidencial nº 44/14 de 24 de Fevereiro.
Foi também punido, segundo o mesmo documento, por Despacho n° 08/GAB.DIR-G.SP/2025, de 12 de Fevereiro, o Superintendente Prisional Chefe, José Carlos Vás Dias dos Santos, Director do Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca, na província do Icolo e Bengo, com a medida Disciplinar de
Repreensão Registada, nos termos da alínea g) do artigo 30º, conjugado com a alínea b) do artigo 26°, por violar os deveres previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 7º, do Regulamento sobre o Regime Disciplinar do Pessoal do Serviço Penitenciário.
Acto cometido por negligência no tratamento da remessa da proposta de liberdade condicional do recluso Venceslau João Augusto, internado no Estabelecimento Penitenciário de Calomboloca.
Foi ainda punido por Despacho n.º 17/GAB.DIR-G.SP/2025, de 09 de Abril, o Intendente Prisional Fernando Pederneira Fernandes, afecto ao Gabinete de Telecomunicações e Tecnologia de Informação, com a medida Disciplinar de Repreensão Registada nos termos da alínea b) do artigo 26°, por violar os deveres previsto no n.º 2 do artigo 13°, conjugado com alínea i) do artigo 30°, do Regulamento sobre o Regime Disciplinar do Pessoal do Serviço Penitenciário, por ter remetido um expediente sem a anuência do seu superior hierárquico.
Na sequência, por Despacho nº 18/GAB.DIR-G.SP/2025, de 09 de Abril, foi também punida a Intendente Prisional Claudete Muambeno Muachizanga Costa, afecta ao Gabineie de Inspecção do Serviço Prisional, com a medida Disciplinar de Repreensão Registada, nos termos da alíinea b) do artigo 26°, conjugado com artigo 45°, do Regulamento sobre o Regime Disciplinar do Pessoal do Serviço Penitenciário, pelo facto de ter proferido palavras ofensivas ao seu superior hierárquico, isto no passado dia 13 do mês de Fevereiro do ano em curso.
Todas punições acima referenciadas, foram aprovadas em Decreto Presidencial n.º 44/14 de 24 de Fevereiro, conforme o documento.
Por outro lado, o Ministério do Interior demitiu cinco efectivos de distintas forças, dentre os quais dois oficiais, sendo um Subinspector Prisional e uma Inspector de Migração Chefe, pelo facto de ultrapassarem o limite de faltas.
Assim sendo, por Despacho nº 377/GAB.MININT/2025, de 28 de Julho, o agente Bombeiro de 1ª Classe Alberto Vicente da Silva, colocado na Delegação Provincial do
Ministério do Interior do Namibe, foi demitido nos termos da alínea f) no n.º 1 do artigo 24º, da alínea f) do artigo 28º e na alínea f) do nº 1 do artigo 34°.
Tendo violado os deveres previsto do artigo 11°, do Regulamento Disciplinar do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, pelo facto de efectivar mais de 30 faltas consecutivas, facto que figura infracção disciplinar de abandono de lugar, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 41/14, de 21 de Fevereiro.
No caso, foi extinto o vinculo Jurídico de emprego, existente entre o Ministério do Interior e o mesmo, e deve a Delegação Provincial MININT/Namibe proceder ao espólio de todo o material da Instituição que o identifica como funcionário daquele órgão.
Num outro Despacho n.º 378/GAB. MININT/2025, de 28 de Julho, foi também extinto o vinculo Jurídico de emprego, existente entre o Ministério do Interior e o agente Prisional de 2ª Classe Adelson Ivo Viana Jonasse, colocado na Delegação Provincial do MININT no Moxico.
Sendo demito nos termos da alínea f) no nº 1 do artigo 24º, na alínea f) do artigo 28° e na alínea f) do nº 1 do artigo 24º, na alínea f) do artigo 28° e na alinea f) do n 1 do artigo 34º, tendo violado os deveres previsto no nº 1 e 2 nas alineas a) e b) do artigo 11°, e nos nº 1 e 2 das alíneas a) e b) do artigo 12°, do Regulamento Disciplinar do Serviço Penitenciário, pelo facto de efectivar mais de trinta faltas consecutivas, facto que figura infracção disciplinar de abandono de lugar, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 44/14, de 24 de Fevereiro.
Deve a Delegação Provincial do MININT/Moxico, proceder ao espólio de todo o material da Instituição que o identifica como funcionário do referido órgão.
Segue por Despacho n.º 379/GAB. MININT/2025, de 28 de Julho, em que é extinto o vinculo Jurídico de emprego, existente entre o Ministério do Interior e o Subinspector Prisional Miguel Afonso Quiteculo, colocado na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário/MININT, por Demissão nos termos da alínea f) no nº 1 do artigo 24°, na alínea f) do artigo 27º e na alínea f) do nº 1 do artigo 34°, tendo violado os deveres previsto no nº 1 e 2 na alínea a) do artigo 7°, e nos nº 1 e 2 da alínea d) do artigo 3º, no n.º 1 e 2 das alíneas a) e d) do artigo 11°, do Regulamento Disciplinar do Serviço.
Pelo facto de efectivar mais de trinta faltas consecutivas, facto que figura infracção disciplinar de abandono de lugar, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 44/14, de 24 de Fevereiro.
Sendo assim, deve o Serviço Penitenciário/MININT, proceder ao espólio de todo o material da Instituição que o identifica como funcionária daquele órgão:
Por Despacho n.º 380/GAB.MININT/2025, de 06 de Agosto, foi também extinto o vinculo jurídico de emprego, existente entre o Ministério do Interior e o 2º Subchefe de Migração Eduardo Mpembele Gomes, colocado na Delegação Provincial do MININT do Zaire, demitido nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24°, na alínea f) do artigo 27° e na alínea f) do n.º 1 do artigo 34º.
Tendo violado os deveres previsto no artigo 11º, do Regulainento Disciplinar do Serviço de Migração e Estrangeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n° 35/14, de 18 de Fevereiro. Pelo facto de efectivar mais de 44 faltas consecutivas.
Facto que figura infracção disciplinar de abandono de lugar, assim sendo deve a Delegação Provincial do MININT/Zaire, proceder ao espólio de todo material da Instituição que o identifica como funcionária do Ministério do Interior.
Por último, por Despacho n.º 382/GAB. MININT/2025, de 11 de Agosto, foi extinto o vinculo Jurídico de emprego, existente entre o Ministério do Interior e a Inspector de Migração Chefe Cristina Vasco Diogo Afonso, colocada na Delegação
Provincial do MININT de Luanda, demitida nos termos da alínea f) no nº 1 do artigo 24º, na alínea f) do artigo 27º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 34°.
Tendo violado os deveres previsto no artigo 11°, do Regulamento Disciplinar do Serviço de Migração e Estrangeiros, aprovado pelo Decreto Presidenciai nº 35/14, de 18 de Fevereiro.
Pelo facto de efectivar mais de trinta faltas consecutivas, facto que figura infracção disciplinar de abandono de lugar.
Deve a Delegação Provincial do MININT em Luanda, proceder ao espólio de todo o material da Instituição que o identifica como funcionária.







