Está a ser julgado no SIC-Geral: Efectivo do SIC que matou o colega com tiro na cabeça por causa de 10 mil kwanzas será condenado no dia 07 de Outubro
O Tribunal Militar da Região de Luanda deu início, nesta terça-feira, 30, à primeira sessão de julgamento do arguido Mendonça Gila Ngombe, de 40 anos de idade, Agente de Investigação Criminal de 2.ª Classe, colocado no Departamento de Investigação Criminal do Município de Belas, indiciado na prática do crime de homicídio qualificado, com recurso a uma arma de fogo do tipo pistola, sendo vítima um outro efectivo, Agente de 3.ª Classe, que em vida atendia pelo nome Afonso Pedro, ocorrido no dia 16 de Outubro de 2024, no interior da esquadra policial da Zona Verde.
Por: Kihunga Bessa
A audiência do processo n.º 192/2025 teve início por volta das 11 horas, e decorreu no anfiteatro da Direcção Geral do Serviço de Investigação Criminal (SIC), em Cacuaco, sendo presidida pela Meritíssima Juíza Presidente do Tribunal Militar da Região de Luanda, Benvinda de Sá Nogueira.
Durante o interrogatório de produção de provas, o arguido declarou que, no dia dos factos, terá recebido um telefonema de um cidadão estrangeiro de nome Mohammed Jabbie, de nacionalidade serra-leonesa, proprietário de um estaleiro na Zona Verde, informando que havia capturado um marginal que assaltava o seu local, e que precisava de auxílio.
Acrescentou que, minutos depois, voltou a receber outro telefonema do mesmo, alegando que a situação estava controlada, e apercebeu-se que o seu colega que ele havia enviado para o local, teria pedido 10 mil kwanzas em seu nome.
Realçou que, quando o colega chegou à esquadra, o acusado perguntou a ele porquê razão teria recebido o dinheiro em seu nome, o que gerou uma contenda entre ambos.
"Ele, enfurecido, pegou primeiro na arma de fogo do tipo pistola para me alvejar, mas eu fui mais ágil do que ele, porque normalmente ando com a bala na câmara, em função do território", defendeu-se.
O arguido, estudante de direito numa das universidades de Luanda, já esteve preso durante 20 dias na Comarca de Viana, por acusação de extorsão, tendo sido absolvido. Entretanto, aproveitou o momento para pedir perdão à família enlutada e à sociedade, mostrando arrependimento.
As testemunhas, João Vitorino José Matende e Domingos Miguel, agentes de 3.ª Classe, em acto de acareação, explicaram que, no dia dos factos, cumpriram missão com o malogrado. Contaram que, no mesmo dia, foram ter com o cidadão estrangeiro que ligava para pedir ajuda, por supostamente estar no encalço de um marginal que assaltava o seu espaço.
"Postos lá, o cidadão estrangeiro alegou que o marginal já havia ido embora, ele (estrangeiro) pegou 10 mil kwanzas e deu-nos para abastecer a viatura. Quando chegámos, fomos ao almoço. Deparámo-nos com o arguido, mas não falámos com ele. Quando regressámos ao gabinete, o arguido pediu, arrogantemente, o dinheiro à vítima. Ele não rejeitou, colocou por cima da mesa e pediu para que não voltasse a ofender a sua mãe", explicaram.
Salientaram que a acção terá sido anunciada pelo arguido, que, antes de cometer, prometeu realizar o crime e, de seguida, empunhou uma arma de fogo do tipo pistola.
Sem precisar manipular a arma, efectuou um disparo na região da cabeça da vítima, que viria a falecer horas depois, numa das unidades hospitalares da capital.
Durante as alegações, o Ministério Público referiu que os actos mostram premeditação por parte do arguido, pelo facto deste mostrar arrependimento, e pediu ao tribunal que lhe seja imputada a pena máxima, bem como uma indemnização à família no valor de 5 milhões de kwanzas.
Já o advogado de defesa pediu ao tribunal que a moldura penal aplicada ao arguido fosse feita com justeza.
Na leitura dos quesitos, o tribunal afirmou que foi comprovada a veracidade dos factos, e que a acção do arguido foi premeditada.
Constatou-se ainda que este mentiu nas declarações prestadas ao afirmar que a vítima teria empunhado primeiro a arma para o alvejar, ao passo que as testemunhas e declarantes provaram o contrário.
No final, a sessão foi interrompida, ficando a leitura do acórdão da sentença marcada para a próxima terça-feira, 7 de Outubro do ano em curso, pelas 10 horas, no Anfiteatro do SIC.







