Nota da semana: 70 efectivos do SIC expulsos da corporação, quem nos vai acudir da “fúria” destes indivíduos
Nos últimos dias desta semana que agora termina, foi tornado pública uma comunicação institucional do Serviço de Investigação Criminal, onde dá nota que no âmbito da pureza interna levada acabo pela direcção daquele órgão do Ministério do Interior, foram expulsos compulsivamente 70 efectivos do SIC, por má conduta, no envolvimento em processos disciplinares e criminais, onde dentre várias violações dos deveres profissionais, destacam-se, crimes de homicídio, roubo, extorsão, abuso sexual, entre outros.
Por: Na Mira do Crime
O Na Mira do Crime, diante deste cenário tão complexo, e pelo trabalho que tem desenvolvido com os órgãos castrenses no domínio da comunicação, conhecendo os seus métodos de actuação e capacitação dos seus quadros, busca uma reflexão profunda sobre essas medidas tomadas.
Setenta (70) efectivos do SIC expulsos, poderá apresentar um perigo para sociedade ou uma credibilidade da instituição junto da sociedade?
CONSEQUÊNCIAS: Uma questão que nos remete a olhar para vários ângulos de uma abordagem cuidada, sendo que essas medidas de colocar no desemprego homens doptados de técnica e tácticas de segurança, bem como serem portadores de conhecimentos sensíveis, podem ter várias consequências sociais.
Olhando para as consequências, uma delas é o medo e insegurança: A população pode sentir-se insegura e temerosa com a presença de antigos efectivos do SIC que foram expulsos. Estes mesmos elementos são famosos e temidos nos bairros onde residem, fruto, muitas vezes, da exibição de poder que exibem (iam) o que dá (va) a sensação de serem intocáveis, uma vez fora da instituição que usavam para demonstração de força, podem, de certa forma, mostrar de qualquer maneira que continuam poderosos.
Por outra, o desemprego vai remeter esses homens e mulheres, junto das respectivas famílias em condições de necessidades e vulnerabilidades, que podem levar um destes inclinar-se na criminalidade.
A fuga de informação sobre conhecimento sensíveis do órgão e da estratégia de combate à criminalidade, poderá surgir, criando de certo modo constrangimento nos trabalhos investigativos do SIC no âmbito do combate à criminalidade. Aliás, às denúncias ou entrevistas que alguns antigos colaboradores nas redes sociais têm criado um mal-estar interno, demonstrando “podres internos”, que até certo ponto coloca a instituição numa situação de vulnerabilidade.
Dentre várias consequências, a expulsão em massa destes especialistas do SIC, principalmente da área operativa, sublinha-se, poderá criar um certo vínculo de solidariedade destes ex-efectivos, onde podem surgir grupos organizados e movidos de insatisfação, que podem continuar a praticar actos ilegais fazendo-se passar de efectivos no activo, criando constrangimentos no controlo da segurança pública.
UM APELO A QUEM DE DIREITO: O Na Mira do Crime numa análise feita, apela a urgente necessidade da criação de uma estrutura operativa do SIC, que se ocupa no acompanhamento destes efectivos expulsos, bem como deverá criar programas sociais do órgão, numa perspectiva de reintegração e participação nas actividades da instituição, dos efectivos envolvidos em casos de menor gravidade.
Aliás, se de certa forma corroboramos com a ideia que efectivos viciados e que mancham grandemente o nome da instituição devem, sim, serem expulsos, principalmente aqueles envolvidos em crimes de homicídio, abuso sexual ou corrupção activa, há outros casos que devem ser analisados de forma mais pormenorizada, sem os nervos à flor da pele, para que o ‘castigo’ não seja o mais ‘gravoso’, no caso a expulsão compulsiva, independentemente da possibilidade destes recorrerem da decisão.
A instituição deve primar cada vez mais para uma comunicação transparente, independentemente de ser um órgão castrense. O SIC deve comunicar de forma clara sobre as razões da expulsão dos seus efectivos, destacando o compromisso da instituição com a integridade e a disciplina.
Não é só tomar medidas aos efectivos, o SIC deve garantir segurança e apoio às vítimas: Se houver vítimas, o SIC deve oferecer apoio e assistência para garantir que elas recebam a justiça e o apoio necessário, mostrando desta forma que faz parte da sociedade que todos auguramos.
No sentido preventivo e profiláctico, o órgão deve proceder o reforço da formação: O SIC pode aproveitar a oportunidade para reforçar a formação dos seus efectivos em áreas como ética, integridade e disciplina, para prevenir situações semelhantes no futuro.
Se nem todos os casos o regulamento disciplinar do SIC prevê expulsão, a direcção do órgão deve ter transparência nos processos disciplinares: Garantir que os processos sejam claros e justos, para evitar percepções de injustiça ou parcialidade.
Apoio psicológico: É importante que se ofereça apoio psicológico aos efectivos que permanecem na instituição, para ajudá-los a lidar com o impacto da expulsão dos seus colegas de arma, que por muito tempo trabalharam juntos, muitos dos quais criaram sentimento de irmandade.
Para finalizar, é importante notar que de tudo quanto foi escrito, o principal objectivo deste jornal, tem de ser a melhoria da imagem da instituição para que se ajuste na confiança da população. Se as medidas forem acompanhadas de acções concretas para prevenir a corrupção e promover a integridade dentro do SIC, todos saímos a ganhar.







