Tribunal julga cidadão chinês pelo crime de Contrafacção, uso e quebra de marcas e de selos
O Tribunal da Comarca de Viana condenou, na tarde desta quarta-feira, 26, um cidadão de nacionalidade chinesa, identificado por Zhau Yefeng, de 54 anos de idade, a uma pena de 205 dias de prisão, convertidos em multa, a razão diária de 75 Unidade de Referência Processual (URP), que totalizam cerca de um milhão e 30 mil kwanzas, pelo facto de ter cometido os crimes de Contrafacção, Uso e Quebra de Marcas e de Selos.
De acordo com a leitura do acto de notícia lida no tribunal, o crime ocorreu no passado sábado, 22, quando o arguido foi flagrado a retirar o selo que Administração Geral Tributária (AGT) havia colocado na porta da sua loja, por incumprimento fiscal, isto nos arredores da paragem da Mutamba, município de Viana.
Zhau Yefeng acumula uma dívida de cerca de 80 milhões de Kwanzas, ou seja, há cinco anos que o mesmo não paga o IVA e o Imposto Predial (IP), o que levou a AGT a encerrar o seu estabelecimento comercial, em Abril do ano em curso.
Segundo as declarações do arguido, visto que a AGT havia assegurado que passaria depois de três dias e não aconteceu, o mesmo, sem nenhuma orientação, entendeu retirar o selo e abrir o estabelecimento, alegando que, apenas, estava a fazer limpeza no seu interior.
Na sequência, após ser flagrado, no âmbito de uma operação informal que a AGT e a Polícia Fiscal Aduaneira (PFA) realizaram, foi detido e encaminhado para uma unidade fiscal, onde permaneceu até à data do julgamento sumário.
O arguido, questionado sobre as dívidas, exibiu uma certidão de conformidade tributária que prova que todos os impostos foram pagos, mas, sendo assim, o técnico da AGT que participou da detenção do mesmo e esteve no julgamento como declarante, desafiou-lhe a mostrar os comprovativos, uma vez que não basta apenas a certidão para se aferir a autenticidade do ofício.
Levado a julgamento sumário, Zhau Yefeng foi condenado com a pena já referida, bem como ao pagamento da taxa de justiça fixada no valor de 80 Mil Kwanzas.
Por outro lado, o Juiz da causa, José Eduardo, absolveu-lhe no crime de desobediência, por não preencher requisitos, assim sendo o cidadão chinês será posto em liberdade nas próximas horas, ao passo que as dívidas, o mesmo terá que recorrer à AGT, no sentido de, também, confirmar-se se a certidão de conformidade tributária que apresenta é forjada ou, então, é mesmo autêntica.







