Cidadã angolana teme que ex-marido (português) autorizado pelo tribunal a levar os filhos para Portugal fica para sempre com a guarda das crianças
Um casal que viveu 20 anos juntos, terminou a relação em 2023, da qual resultaram dois filhos de mãe angolana e de pai português. Este último, no caso Bruno Miguel de Sousa, de 40 anos de idade, tenta contrariar a sua ex-companheira e, depois de algum tempo, supostamente distanciado, pretende assumir a guarda dos filhos, Bruno Andrew Ferreira de Sousa e Bruno Mathin Ferreira de Sousa, levando-os para Portugal.
Por: Kihunga Bessa
Este Jornal teve acesso a um vídeo em que a progenitora, cujo nome não revelou, conta que a situação começou em 2023 quando se separaram.
“Em 2013, separamo-nos em Portugal, onde ele fez uma procuração e desde aí eu estou sozinha com as crianças”, explicou, sublinhando que o ex-parceiro já esteve em Angola por três ou quatro ocasiões.
Sempre quisesse ver os filhos, recorria à polícia, apesar de, segundo a mãe, terem tido várias conversas normais via telefónica.
“Para convencer a polícia, alega que eu proíbo os filhos de falar e estar com ele”, acusa.
De acordo com a cidadã angolana, em 2024, o seu ex-companheiro deu entrada de um processo de poder paternal no Tribunal da Família na Urbanização Nova Vida e estava à espera de uma decisão do tribunal.
O Poder paternal é entendido como o conjunto de direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos menores, visando o seu desenvolvimento, sustento, educação, saúde e protecção, abrangendo a guarda, representação legal e administração dos bens, terminando com a maioridade ou emancipação da criança.
É um conceito fundamental do Código da Família.
Em Setembro deste ano, o senhor constituiu um advogado e o Juiz marcou a audiência para dia 6 de Fevereiro de 2026, mas o advogado dele solicitou a audiência para mais cedo, e no dia 9 deste mês aconteceu a referida audiência. A mãe dos menores também esteve presente.
No essencial, o pai pediu para que fosse passear com os menores em Portugal e o juiz autorizou, mas a mãe contestou, por não existir uma relação pré-paternal regularizada até ao momento.
Ela diz que não havendo relação pré-paternal em Portugal, ele pode chegar e não devolver as crianças.
“Sei que a intenção dele é esta, chegar a Portugal e não devolver os miúdos, ou seja deixar as crianças lá retidas, porque se tudo fosse resolvido aqui, em Angola, mesmo que ele fosse a Portugal não teria qualquer hipótese”, observou, referindo que o pai dos menores não se preocupou nem com os estudos nem com a alimentação deles.
“Quando estávamos em Portugal, ele pagava uma pensão de alimento de 125 euros, até ali tudo bem, mas aqui não paga nada, esse é o meu maior receio, uma vez que sempre que ele vem para Angola, consegue sempre o que quer, como da vez passada que foi até ao local em que estavam as crianças com efectivos do SIC e conseguiu tirá-los de lá”, lembrou
Sobre o que o ex-marido, este alegou que os meninos não têm contacto com a família paterna, mad a angolana rebate, e diz que não é verdade, embora tal argumento levou a juíza a autorizar a ida deles a Portugal.







