De Comissários-Gerais a canídeos e equinos - Presidente da República decreta condecorações na Polícia Nacional
O Presidente da República, usando das faculdades que a lei lhe confere, decretou, nos termos da alínea j) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro, Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola.
Por: Lito Dias
A medida, segundo o Decreto a que este Jornal teve acesso, surge na sequência da institucionalização do subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola, visando reconhecer os feitos e méritos dos membros desta corporação policial, na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, prevenção e combate à criminalidade, factores preponderantes para a paz social;
Reforça que vem para prestar especial reconhecimento, promover a atracção e incentivo das carreiras policiais, bem como a respectiva dignificação dos Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como aos canídeos e equinos, que tenham prestado um exemplar e relevante contributo na preservação e manutenção da segurança pública, em alusão às comemorações dos 50 anos da Polícia Nacional, a celebrar-se no dia 28 de Fevereiro “Dia da Polícia Nacional de Angola”.
Nessa lógica, são outorgadas condecorações do subsistema policial aos agentes designados em oito ordens, nomeadamente:
I. Medalha de Valor de Serviço Policial, Classe Única;
II. Medalha de Ordem Pública, 1.ª Classe;
III. Medalha de ordem Pública, 2.ª Classe;
IV. Medalha de ordem Pública, 3.ª Classe;
V. Medalha de Serviços distintos, 1.ª Classe;
VI. Medalha de Serviços Distintos, 2.ª Classe;
VII. Medalha de Serviços Distintos, 3.ª Classe;
VIII. Medalha de Bravura Canina, Classe Única
O Decreto em referência estabelece que a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única, é entregue pelo Presidente da República;
Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é delegada competência para entrega das Medalhas de Ordem Pública e de Serviços Distintos, ambas de 1.ª Classe;
Ao Ministro do Interior é delegada competência para entrega das Medalhas de Ordem Pública e de Serviços Distintos, ambas de 2.ª Classe;
Já ao Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola é delegada competência para entrega das Medalhas de Ordem Pública e de Serviços Distintos, ambas de 3.ª Classe, bem como a de Bravura Canina.







