Tribunal da Comarca do Lubango condena efectivo da URP a 22 anos de cadeia por matar a ex-mulher com dois tiros no abdômen - Família será indemnizada com oito milhões de kwanzas
O Tribunal da Comarca do Lubango condenou, nesta quarta-feira (18), a 22 anos de prisão efectiva, o agente da Unidade de Reacção e Patrulhamento (URP) Bartolomeu de Lima, por ter efectuado dois disparos no abdómen da sua ex-mulher, que em vida respondia pelo nome Ludmila Gomes (Suelenn), no interior de uma obra, no bairro da Mapunda, município do Lubango, província da Huíla.
O crime foi praticado no dia 19 de Agosto de 2024, conforme o processo n.º 292/2025-C.
Por: Laurentino Tchatuvela (Huíla)
De acordo com a Juíza de Direito, Edna Bebeca, durante a leitura da sentença, o arguido aproveitou o facto de estarem sozinhos na referida obra, situação que ele próprio criou para posteriormente agredir a vítima com frieza e brutalidade, sem dó nem piedade, tendo efectuado depois um disparo à queima-roupa, sem lhe dar qualquer possibilidade de defesa.
A magistrada sublinhou que o tribunal concluiu que o arguido deve ser severamente responsabilizado pelos seus actos. O arguido foi ainda condenado ao pagamento de 150 mil kwanzas de taxa de justiça e 8 milhões de kwanzas a título de indemnização à família.
Edna Bebeca realçou igualmente que os meios utilizados na prática do crime, nomeadamente algemas e a arma de fogo, deverão ser remetidos à unidade a que o arguido pertence, para o devido tratamento legal.
A prima da malograda, Vanessa White Gomes Lupeque, disse que, apesar de considerar que o arguido merecia a pena máxima, os 22 anos de prisão trazem algum conforto à família.
Por sua vez, o advogado da vítima, Felizardo Capaz, considerou que o tribunal decidiu dentro dos limites legais, atendendo à gravidade do crime e às circunstâncias em que o arguido foi indiciado. Já o advogado de defesa, Isaías Eduardo, explicou que a defesa não se conforma com a decisão e irá interpor recurso junto do Tribunal da Relação, para uma melhor apreciação das questões debatidas durante os dois dias de audiência.
Recorde-se que o crime terá sido motivado por desentendimentos pessoais, ligados ao fim do relacionamento. O arguido não terá aceitado a separação e insistia na reconciliação, bem como na desistência da venda da casa.
Perante a recusa, seguiram-se agressões físicas violentas e disparos, que acabaram por resultar na morte da vítima. Após o acto, o arguido terá tentado simular outra situação, efectuando disparos contra si próprio, numa tentativa de despistar responsabilidades.
O casal teve dois filhos, sendo um de quatro e outro de seis anos de idade.







