Mãe de Cipriano Cavela morto no interior da unidade prisional do Lubango clama por justiça ao Tribunal Supremo e celeridade no processo
A cidadã Luísa Jambela, mãe de Cipriano Cavela, recluso que perdeu a vida numa unidade prisional no município do Lubango, província da Huíla, clama por justiça e celeridade no desfecho do processo judicial relacionado com o caso.
Por: Laurentino Tchatuvela
O processo ganhou novos contornos após a condenação do comissário Miguel Arcanjo a 16 anos de prisão, decisão que foi alvo de recurso e segue em apreciação no Plenário do Tribunal Supremo, onde permanece sem decisão até à presente data.
“Segundo a mãe do malogrado, a demora na conclusão do processo agrava a dor e o sofrimento da família, que aguarda por uma resposta definitiva das autoridades judiciais”, sublinhou. Luísa Jambela afirmou que não busca vingança, mas sim justiça e respeito pela memória do filho, defendendo que a responsabilização dos implicados representa o único alívio possível diante da perda.
A progenitora fez saber que diante do silêncio e da morosidade processual, a família apela ao Tribunal Supremo para que haja maior celeridade na apreciação do recurso, de modo a garantir uma decisão justa em tempo oportuno.
O Na Mira do Crime sabe que foi lida, no dia 20 de Novembro de 2025, no Tribunal Supremo, a sentença do julgamento do Processo n.º 48/2025, que tem como participante o Ministério Público e arguidos o Comissário Prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar e mais 13 cidadãos, acusados da prática do crime de homicídio qualificado.
Conforme a acusação, os factos ocorreram no dia 13 de Fevereiro de 2019, no Estabelecimento Prisional do Lubango, onde o chefe de turno da ordem interna, Emiliano Cauende Tiamba Ndala, conhecido como Max, foi alertado por um recluso sobre indícios de consumo de estupefacientes no Bloco A da referida cadeia.
Após a confirmação dos factos, informou o incidente ao então Director da Unidade Prisional, Miguel Gaspar, que junto do co-arguido José Galangunga, determinou a punição disciplinar dos três reclusos com 21 dias de cela disciplinar.
Dos autos consta que um dos reclusos, Cipriano Cavela, foi algemado e submetido a actos de tortura sob ordens do referido Comissário Prisional.
Após os reclusos terem se apercebido da morte de Cipriano Cavela, revoltaram-se culminando numa desordem interna. Durante a confusão, o arguido João Hélder Sokoteke Tchivembe, munido de uma pistola, entrou no interior do estabelecimento e efectuou um disparo que atingiu o recluso Hermenegildo Cassana Jelelembala na região abdominal.
A juiz relator do Processo, a Veneranda Juíza Conselheira Dra, Maria Guiomar Gambôa Craveiro, avançou que os factos se enquadram no crime de homicídio qualificado, previsto e punível pelo artigo 351.º, n.º 2, do Código Penal, com múltiplas agravantes previstas no artigo 34.º do mesmo diploma legal.
Dado aos factos foi aplicada a pena de 10 anos de cadeia efectiva ao arguido Miguel Arcanjo Pedro Gaspar pela prática do crime de homicídio qualificado previsto e punível pelo Artigo 351 n°2 do Código Penal e, ao pagamento de 10 milhões de kwanzas a família da vítima.
A pena não foi efectivada porque os advogados de defesa recorreram da decisão.







