PCE do BPC acusado de falsificação de documentos e desobediência a decisão judicial
O Presidente da Comissão Executiva (PCE) do Banco de Poupança e Crédito (BPC), Lusolo de Carvalho, está a ser acusado de práticas como abuso de poder, demissão ilegal de funcionários e falsificação de documentos, bem como de alegado incumprimento de uma decisão judicial. No entanto, o BPC nega tais acusações, considerando-se infundadas e desprovidas de qualquer suporte factual.
Por: Kihunga Bessa
As acusações partem de Vadnery Emanuel dos Santos Carreira, de 37 anos de idade, antigo funcionário sénior do Banco de Poupança e Crédito (BPC), que afirma ter sido afastado ilegalmente após cerca de 17 anos de serviço, sem enfrentar qualquer processo disciplinar.
Segundo o relato de Vadnery, o caso teve início em Agosto de 2024, quando um tio lhe pediu para guardar o seu cartão Multicaixa enquanto viajava para a República Democrática do Congo para tratamento médico.
O antigo funcionário explica que, inicialmente, sugeriu que o cartão fosse entregue à esposa do familiar ou que fosse criada uma instrução permanente no banco, mas o tio recusou, alegando falta de confiança e dificuldades da esposa em lidar com operações bancárias.
Afirmou que aceitou guardar o cartão por considerar tratar-se de um assunto familiar e fora do âmbito profissional. Durante cerca de três meses, realizou operações conforme as instruções dadas pelo tio, que, segundo garante, confirmou posteriormente que todas as movimentações estavam correctas.
O problema surgiu quando o familiar beneficiou de um crédito superior a um milhão de kwanzas, numa altura em que Vadnery se encontrava de férias. Depois da viagem, diz ter recebido orientação do tio para entregar o cartão a outro sobrinho identificado por “Zé”, o que afirma ter feito.
De acordo com o ex-funcionário, semanas depois, o tio deslocou-se à agência do BPC no Uíge à sua procura. Na ocasião, teria sido recebido pela gerente, identificada por Lídia Lufuanquenda, que o convidou para uma reunião. Vaguinel acusa a responsável de ter elaborado um documento sem o conhecimento pleno do seu tio e de o ter levado a assinar sem leitura prévia.
Diz ainda que só tomou conhecimento da existência de um processo disciplinar, cerca de dois meses depois, quando foi convocado para uma entrevista com a área de auditoria.
Segundo conta, durante a audição, explicou tratar-se de um assunto estritamente familiar e externo ao banco.
No entanto, denuncia ter sido pressionado pelos auditores a devolver cerca de 600 mil kwanzas, sob ameaça de despedimento imediato. Apesar de alegar não ter beneficiado de qualquer valor, afirma ter conseguido o dinheiro e efectuado o pagamento no mesmo dia, montante que, segundo diz, lhe foi devolvido posteriormente pelo próprio tio.
Vadneryl sustenta ainda que colegas da auditoria tê-lo-iam garantido informalmente que o caso “não tinha relação com o banco”, por se tratar de uma questão privada. Ainda assim, o processo disciplinar prosseguiu.
O ex-funcionário acusa a gerente da agência e o então gerente coordenador, identificado por Edivaldo Calequeia, de influenciarem negativamente o processo por alegadas divergências pessoais e profissionais.
Após ser transferido do Uíge para Luanda, Vadnery afirma ter sido convocado à sede do BPC, onde lhe foi comunicada a decisão de despedimento. Inconformado, recorreu ao Tribunal da Comarca de Cacuaco, na sala do trabalho.
Segundo relata, durante o julgamento, a defesa detectou alegadas inconsistências nas datas constantes dos documentos apresentados pelo banco.
O ex-funcionário acusa o BPC de ter falsificado documentos para justificar o despedimento, alegando que os prazos legais do processo disciplinar não foram respeitados.
Ainda de acordo com o queixoso, o tribunal terá advertido os advogados do banco sobre as irregularidades detectadas e solicitado esclarecimentos no prazo de cinco dias.
O antigo funcionário afirma que o banco não conseguiu justificar as alegadas contradições documentais.
Posteriormente, o tribunal decidiu a favor do trabalhador, ordenando a sua reintegração no prazo de 30 dias, o pagamento de salários em atraso e uma indemnização.
Contudo, Vadnery denuncia que, mais de um ano depois, o BPC ainda não cumpriu a decisão judicial.
O caso levou também à apresentação de uma queixa-crime junto do Serviço Nacional de Recuperação de Activos e da Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionada com alegada falsificação de documentos.
Para o BPC: "Tudo é falso"
O Banco de Poupança e Crédito, rejeita deforma categoria as afirmações segundo as quais o Presidente da Comissão Executiva teria falsificado documentos ou produzido declarações falsas em tribunal com o objetivo de promover o despedimento do referido ex-colaborador.
Em nota de esclarecimento a que este jornal teve acesso, o BPC esclarece que no plano do vínculo laboral, importa referir que a cessação da relacional profissional resultou de práticas indecorosas "devidamente comprovadas", bem como de comportamentos incompatíveis com o código de conduta da instituição, com as boas práticas do sector bancário e com as normas éticas aplicáveis.
"Tais condutas efectamde forma significativa a relação de confiança inerente ao exercício das funções, comprometendo a integridade do vínculo laboral e lesando a imagem , a credibilidade e o bom nome da instituição", lê-se no documento.
O Banco reconhece que o termo da relação jurídico -laboral motivou, por parte do ex-colaborador, a instauração de um processo judicial. Com efeito, acrescentou, embora tenha sido uma sentença em primeira instância, o BPC interpôs atempadamente "o competente recurso da decisão, encontrando-se o processo actualmente a seguir os trâmites legais próprios nas instâncias judiciais competentes".
O documento diz ainda que, paralelamente e por não existirem condições para a manutenção do vínculo laboral dada a gravidade dos factos imputados ao ex-colaborador, o BPC procura definir com o mesmo um valor monetário que garanta, nos termos da Lei Geral do Trabalho, uma justa compensação pela sua não reintegração na instituição, enquanto decorre o processo judicial.







