Tribunal da Comarca de Luanda Começou a julgar efectivo da PSOE acusado de matar o seu chefe com tiro no peito durante diligências
Começou na manhã desta segunda -feira, 6, na 6.° Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, " Palácio Dona Ana Joaquina", o julgamento do processo crime número 1745/26-M, em que é arguido um efectivo da Polícia Nacional, identificado por Orlando Augusto Dias, acusado de ter morto o seu chefe, Superintendente, Damião Cuiva Cavita Chissengue, com disparo de arma de fogo na região do peito, no município dos Mulenvos, durante a tentativa de apaziguar uma luta entre grupos rivais.
Por: Alfredo dos Santos Talamaku
De acordo com a leitura das acusações pelo Ministério Público, no passado dia 28 de Dezembro do ano 2025, o efectivo da Polícia Nacional, colocado na Unidade de Segurança de Objectivos Estratégicos (PSOE), nos Mulenvos, enquanto exercia as suas actividades, foi chamado pelo seu chefe, a vítima, para que se deslocassem a uma das ruas do referido município, para colocar termo a uma contenda entre grupos rivais.
A investigação Na Mira do Crime sabe que o arguido fez a distribuição das armas aos colegas, nomeadamente ao Jaime Nunes, Luís Maravilha Jorge, Joaquim Coxe Simão e ao Ilunga Cadiata Petronie.
Posto no local, os efectivos sob o comando do Superintendente Damião Cuiva Cavita Chissengue, constataram tratar-se de uma luta entre grupos rivais. No entanto, no respectivo momento, um dos elementos envolvidos na briga tentou insurgir-se contra a polícia e, na tentativa de o impedir, o arguido, Orlando Augusto Dias, empunhou sua pistola e começou a fazer disparos, num total de três, um dos quais atingiu o seu chefe, declarou o Ministério Público. Constam ainda das acusações, que a vítima foi socorrida pelos colegas para o Hospital dos Cajueiros, mas não resistiu ao ferimento e foi à óbito, numa das camas daquela unidade sanitária.
O Ministério Público disse ter sido determinado que no local da ocorrência foram efectuados mais de 15 disparos, com armas de fogo de diferentes marcas, entre AKM, BARACK, JERICHO e MINI UZI.
O Ministério Público sublinhou não ter sido possível determinar a arma em que saiu o projéctil que atingiu a vítima, porque durante a perícia levada a cabo pela criminalística, o arguido, de forma intencional, não entregou a arma de fogo por si usada no momento dos factos.
Sendo assim, disse o Ministério Público, tal acto indica que ele agiu no sentido de ocultar o facto de o disparo ser proveniente da arma por si usada, facto que o arguido revelou, passado quatro meses da ocorrência.
Com o comportamento do arguido, o Magistrado do Ministério Público, José Manuel, disse que o arguido incorreu na forma consumada e com dolo eventual na prática de um crime de Homicídio Simples, de acordo ao Art. 147° do Código Penal.
O arguido responde as acusações privado da sua liberdade, encontrando-se na Comarca de Luanda, sem data marcada para a próxima audiência em Tribunal.







