Comandante-geral proíbe imagens de agentes uniformizados nas redes sociais
O Comandante Geral da Polícia Nacional, Comissário-geral Arnaldo Carlos, em Despacho nº 004, alerta que frequentemente tem se verificado por parte de alguns efectivos da corporação, a publicação e a divulgação de imagens em redes sociais, dos postos e distintivos e uniformes em uso na Polícia Nacional.
Por. Carla Nayara
Considerando que tais práticas atentam contra a imagem da Polícia Nacional, e visando pôr termo à esse tipo de comportamento; No uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo número 9 do estatuto orgânico da Polícia Nacional, aprovado pelo decreto número 20/93 de 11 de Junho, determina que fica proibido a exposição e divulgação e publicação de imagens de pessoas uniformizadas e com postes e distintivos da Polícia Nacional nas redes sociais.
O despacho ordena os órgãos de inspecção da Polícia Nacional, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem da Polícia Nacional o cumprimento do disposto.
O incumprimento do estabelecido, diz o documento, é passível de responsabilização disciplinar sem prejuízo das demais sanções definidas por legislação especial.
Os uniformes da polícia, são de uso obrigatório e exclusivo do pessoal militarizado da corporação quando em serviço, não permitindo o seu uso no exercício de interesses pessoais.