O Comércio informal de um mineral estratégico e o convite ao crime
Uma nova febre parece ter invadido os ecrãs de televisão e as timelines das redes sociais angolanas: anúncios sucessivos e agressivos a prometer "os melhores preços" para compra na hora de ouro "metade, completo ou até mesmo rebentado ", noutros termos em outras latitudes “oro machucado tô compra, metade, metade estou a pagar na hora”
A publicidade é repetida à exaustão, criando uma sensação de normalidade “around” da venda de um dos recursos mais valiosos do país. Mas será este comércio aparentemente inofensivo tão benigno quanto parece? Ou estaremos perante uma prática que, pela forma como é conduzida, abre deliberadamente as portas à criminalidade?
A mensagem é clara, directa e apela à liquidez imediata. No entanto, por detrás desta aparente oportunidade de negócio, esconde-se uma teia complexa de riscos legais, incitação à criminalidade e uma ameaça directa à economia e à segurança nacional de Angola.
Será estratégico vender um bem precioso de forma tão indiscriminada? Estas práticas não serão, na verdade, um convite aberto ao crime?
Em Angola, o ouro é legalmente classificado como um mineral estratégico. Este estatuto não é um mero formalismo; é um reconhecimento de que este recurso é vital para os interesses económicos e de segurança nacional. A sua comercialização são, por lei, actividades que em si pode comprometer o valor do bem. No entanto, a proliferação de anúncios que incentivam qualquer pessoa a vender estas joias em troca de dinheiro vivo, sem questionar a sua origem, trata este património nacional com a mesma leviandade com que se vende um telemóvel usado. Esta banalização é, em si mesma, um atentado à segurança econômica e pública.
A forma como é anunciada a venda incita a criminalidade prima facie e declararam na prática um convite ao para o criminoso. Esta dinâmica alimenta três tipos de crime de forma directa, como a receptação (sobre a receptação existe aqui um tema a parte de erro sobre a factualidade típica) e branqueamento de capitais.
A prática em si funciona como uma "lavandaria" rápida para ouro roubado. Um assaltante ou um explorador ilegal pode converter rapidamente o produto do seu crime em numerário sem deixar rasto.
Está ainda subjacente o incitamento ao furto e roubo, visto que a constante promessa de pagamento imediato e em dinheiro pratico por um bem de alto valor serve como um incentivo perverso para que crimes contra a propriedade sejam cometidos, já que os autores sabem ter um canal fácil para liquidar a mercadoria.
Por fim há ainda um outro crime de exploração mineira Ilegal sendo que acaba criando um mercado de escoamento crucial para o mineral extraído de forma clandestina, perpetuando ciclos de danos ambientais e de exploração laboral, e privando o Estado de receitas fiscais.
Do ponto de vista legal podemos dizer que apesar de existirem enumeras omissões, a legislação nacional não é ambígua sobre a matéria, pois qualquer ourivesaria ou indivíduo que proceda a estas compras está potencialmente a violar um leque de bases legais como o código Mineiro (Lei n.º 31/2011) no artigo 229.º que pune a posse ilícita de substâncias minerais, o código penal nos termos do artigo 473 e 468.° retenção de moeda(a posse de grandes somas de valores é, por si só, uma infracção penal), a lei do branqueamento de capitais, lei 5/20 de 27 de Janeiro.
Perante este cenário é urgente uma revisão do quadro regulamentar para tornar crime a publicidade não autorizada de compra de minerais estratégicos, responsabilizar os órgãos de comunicação que veiculam anúncios com pendor subjectivo a incitação, criar canais oficiais e atrativos para que os proprietários possam vender ouro legítimo de forma segura e legal, esvaziando assim o argumento do mercado informal.
Porque se olharmos em outra perspectiva, a questão transcende o comércio ilegal. Trata-se de uma afronta à autoridade do Estado e à sua capacidade de proteger e gerir os seus recursos estratégicos. Permitir que esta prática continue impune é sinalizar que a lei pode ser contornada às claras. É tempo de fechar esta torneira de ilegalidade, protegendo não apenas a economia nacional, mas também a segurança de todos os cidadãos que são, em última análise, os verdadeiros donos deste património.
Nazário dos Santos
-Mestre em ciências policiais
-Pós-graduado em segurança pública
