Vai perder 10 mil USD: Vietnamita condenada a pena de cem dias de multa por transferência ilegal de moeda
O Tribunal de Comarca de Luanda, “Dona Ana Joaquina”, condenou sumariamente, na segunda-feira, 06, à pena de 100 dias de multa, a razão diária de 100 URP, (Unidade de Referência Processual), a cidadã vietnamita identificada como Nguen Thi Oanh, por posse de mais de 20 mil dólares, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, no passado dia 02 de Janeiro do ano em curso, quando pretendia viajar para o exterior.
Por: Carla Nayara
A cidadã foi acusada no crime de “Fraude no Transporte ou Transferência Fiscal de Moeda para o Exterior”, crime previsto e punível pelo artigo 464° do Código Penal Angolano.
À condenada, foi acrescida o pagamento da taxa de justiça afixada no valor de 120 mil kwanzas (Cento e Vinte mil kwanzas) e 7.000,00 (sete mil kwanzas), para o defensor oficioso.
Relativamente à matéria apreendida, será restituída à arguida a quantia de USD 10.000,00, tão logo se cumpram as obrigações da sentença condenatória.
O Banco Nacional de Angola (BNA) autoriza os cidadãos nacionais e estrangeiros a sair e entrar, no território nacional, com 10 mil dólares em numerário, devidamente declarados às autoridades aduaneiras.
A medida consta do Aviso nº 6/22 de 3 de Março, do BNA, que revoga, o anterior, o nº 1/16 de 12 de Abril.
As autoridades fronteiriças, no âmbito das suas competências, estão autorizadas a condicionar a saída de moeda nacional ou estrangeira, independentemente de os valores cumprirem os limites regulamentados no presente Aviso, sempre que, sobre o viajante, recaia suspeita de qualquer ilícito criminal, nos termos da legislação em vigor.
O Banco Central justifica as regras, com a necessidade de melhorar os regulamentos nacionais e internacionais no domínio do mercado cambial, bem como à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Assim, o valor total em numerário para sair do território nacional em USD fica em 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) com pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, os quais podem entrar e sair do território nacional.