Ministro da Indústria e Comércio suspende a emissão do certificado de Conformidade e da Autorização de Exportação de mercadorias
A Direcção Nacional da Indústria passa a remeter à Direcção Nacional do Comércio a listagem das empresas titulares de unidades industriais legalmente habilitadas a exportar mercadorias, da qual constem a respectiva denominação social do NIF, o tipo de bens que produzem e outras menções que considere necessárias ao processo de licenciamento da actividade do comércio externo.
Por: Lito Dias
A deliberação costa de uma ordem de Serviço, em que é suspensa a emissão e subsequente exigência do Certificado de Conformidade e da Autorização de Exportação nos procedimentos de licenciamento da exportação de mercadorias.
Na mesma Ordem vem expresso que a Direcção Nacional do Comércio, nos termos que vierem a ser aprovados em diploma próprio, deve receber dos demais sectores pré-licenciadores listagens com o mesmo formato definidos no número anterior.
“A validação dos pedidos e consequente emissão de licença de exportação fica dependente da informação constante das listagens provenientes da Direcção Nacional da Indústria e dos demais sectores pré-licenciadores”, lê-se no documento, que salienta que as listagens referenciadas devem ter um prazo de validade máxima de 12 meses após a emissão.
O pessoal afecto à Direcção Nacional do Comércio e à Direcção Nacional da Indústria deve observar rigorosamente o cumprimento do disposto nos números anteriores, sob pena da aplicação das sanções disciplinares e penais que se mostrarem cabíveis.
Todas essas medidas surgem no âmbito da necessidade de dar cumprimento às normas do Decreto Presidencial n.º 126/20, de 05 de Maio, que aprova o Regulamento sobre os Procedimentos Administrativos a observar no Licenciamento de Importações e Importações.







