Nota da semana: Laboratório Central de Criminalística e Procuradoria Militar "desprezam" caso envolvendo efectivo do DIIP executado com 14 tiros por supostos efectivos do SIC
Há processos que não podem conhecer atrasos. Há mortes que não podem ser empurradas para as gavetas do esquecimento, tal como há silêncios institucionais que, em vez de protegerem a credibilidade da justiça, acabam por alimentar as dúvidas, a indignação e a sensação de que, afinal, nem todos os processos merecem a mesma urgência.
O homicídio do 1.° Subchefe da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), João Inácio Vaz Contreiras, de 42 anos de idade, é um desses casos.
Por: Rebelo Spínolola
Em Novembro de 2024, segundo os elementos constantes da denúncia, o agente deslocou-se à residência dos pais para visitar uma sobrinha que celebrava mais um aniversário. Minutos depois, quando se dirigia à sua viatura, foi abordado por oito efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) afectos à Direcção Provincial de Luanda, que efectuaram vários disparos de arma de fogo, provocando-lhe a morte no local.
Os oito efectivos foram detidos, entre eles o Na Mira do Crime identificou os suspeitos Catululu, Leandro, Chefe Cazenga, Baptista e Chinho. Porém, segundo a denúncia, permaneceram privados da liberdade durante apenas uns dias, beneficiando depois de uma alteração da medida de coacção para Termo de Identidade e Residência, mediante prestação de caução. A decisão causou estranheza e gerou um intenso debate, ao ponto de o caso chegar ao conhecimento do vice-procurador-geral da República para a Esfera Militar, que determinou a remessa dos autos para a Polícia Judiciária Militar, por se tratar de efectivos policiais. Os arguidos voltaram a ser detidos e tudo indicava que o processo seguiria o seu curso normal.
Mas não seguiu. Dito de outro modo, segundo a denúncia, a investigação entrou num impasse devido à falta do laudo de balística do Laboratório Central de Criminalística (LCC), documento indispensável para que os autos sejam remetidos ao Tribunal Militar.
Desde então, o processo continua sem julgamento e a família continua sem respostas.
É neste ponto que surgem as suspeitas mais inquietantes. De acordo com a denúncia, a demora poderá estar relacionada com o facto de os arguidos serem quadros do SIC e de o Laboratório Central de Criminalística integrar a mesma estrutura institucional. Os denunciantes sustentam que essa ligação poderá estar a comprometer a rapidez da perícia e levantam ainda suspeitas de que existam irregularidades relacionadas com a identificação das armas utilizadas no crime.
São alegações graves que, até ao momento, não foram confirmadas pelas autoridades, mas que também não foram bem esclarecidas.
Quando as instituições se calam, é inevitável que as perguntas se multipliquem. Se os papéis estivessem invertidos, o processo estaria hoje no mesmo ponto? Se a vítima fosse um efectivo do SIC e os arguidos pertencessem à DIIP, o Laboratório Central de Criminalística levaria tanto tempo para concluir um laudo de balística? A Procuradoria Militar assistiria com a mesma serenidade ao arrastar dos autos? Ou o processo já teria conhecido outro desfecho?
São perguntas incómodas, sem dúvida, mas que não nascem da imaginação. Nascem da demora, silêncio e da falta de explicações.
Nenhuma instituição pública pode exigir confiança quando não presta contas. O Laboratório Central de Criminalística não tem apenas um laudo para concluir, ou seja, tem a sua credibilidade para defender, porque cada mês que passa sem uma resposta convincente faz crescer a percepção de que este deixou de ser apenas um processo-crime para passar a ser um problema institucional.
A Procuradoria Militar também não pode refugiar-se na espera. O seu dever não é apenas dirigir a acção penal; é garantir que a justiça seja feita dentro de um prazo razoável. Um processo desta natureza não pode permanecer indefinidamente dependente de uma perícia, enquanto a família da vítima vê o tempo passar e a esperança de justiça diminuir.
Importa dizer que ninguém está a pedir condenações antecipadas. Ninguém pretende substituir os tribunais, mas também ninguém pode aceitar que um homicídio desta gravidade permaneça paralisado sem que o país receba uma explicação séria, transparente e convincente.
Se as denúncias são falsas, que isso seja demonstrado através dos factos. Se não existe qualquer conflito de interesses, que o laudo seja concluído e o processo siga para julgamento. Se houve apenas dificuldades técnicas, expliquem-se ao país. O que não pode continuar é este silêncio, porque o silêncio, quando a justiça tarda, deixa sempre espaço para a suspeita.
João Inácio Vaz Contreras deixou de ser apenas um nome num processo judicial. Deixou uma viúva, filhos, familiares e colegas. Deixou também uma pergunta que continua sem resposta: por que razão um caso desta gravidade continua sem chegar ao tribunal?
A justiça não pode funcionar de acordo com a instituição a que pertencem os suspeitos. Não pode ser rápida para uns e lenta para outros. Não pode dar a impressão de que hesita quando os seus próprios quadros estão no centro das investigações.
Enquanto o Laboratório Central de Criminalística não concluir a perícia e a Procuradoria Militar não assegurar o normal andamento dos autos, continuará a pairar sobre este caso uma sombra que nenhuma instituição séria deveria aceitar.
Nesta nota da Semana, a família do malogrado pede atenção redobrada do General Filomeno Octávio da Conceição Benedito, que desempenha as funções de Vice-Procurador-Geral da República para a Esfera Militar e Procurador Militar das Forças Armadas Angolanas (FAA), órgão que actua na fiscalização da legalidade e na instrução preparatória de processos de crimes de natureza puramente militar na estrutura castrense angolana.
Na mesma ordem de ideia, os familiares do malogrado pedem a atenção redobrada do Diretor-Geral do Serviço de Investigação Criminal, Luciano Tânio Jorge Custódio Mateus da Silva, que tem sob sua tutela o Laboratório Central de Criminalística (LCC), enquanto órgão executivo central do SIC, que tem a principal missão de realização de perícias forenses científicas para a elucidação de delitos, determinação de materialidade e identificação de autores de crimes.











