Efectivos do SME condenados a prisão efectiva por negligência na fuga de cidadãos estrangeiros
O Tribunal Regional Militar de Luanda com base na lei dos crimes militares, regime disciplinar do SME e no Código Penal vigente na República de Angola, condenou, na tarde de ontem, quarta-feira, 16, cinco efectivos do Serviço de Migração Estrangeiros (SME), por estarem envolvidos na fuga de presos do Centro de Detenção de Estrangeiros Irregulares-CDI, no dia 24 de Junho de 2021.
Por: Matias Miguel
Dos cinco arguidos, dois foram condenados a pena de prisão de um ano e seis meses, dois a pena de 197 dias e um na pena de um ano e dois meses.
O Juiz da causa, Major Inácio Kalunga, suspendeu a pena de três dos condenados por questões de saúde e pelo tempo de prisão preventiva, enquanto que os outros dois vão cumprir a pena num dos estabelecimentos penitenciários de Luanda.
O NA MIRA DO CRIME sabe que, ao todo, constavam inicialmente do processo 13 efectivos, porém, oito foram absolvidos por falta de implicância direita no processo.
O Juiz, após a sentença, apelou ao efectivos do SME e dos demais Órgãos de Defesa e Segurança a pautarem por uma conduta digna, e procederem com zelo e empenho no exercício das funções de forma a granjearem o bom nome da instituição e do país.
Testemunhas
Testemunharam o acto Simão Milagre (Comissário) Director de Gabinete de Comunicação, Manuel Evaristo (Subcomissário) Director de Educação Patriótica, bem como Oficiais Superiores, Subalternos, Subchefes e Agentes de Migração e familiares dos réus.












