Quem vandalizar Bens e Serviços Públicos pode ficar até 25 anos na cadeia
A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, por unanimidade, a Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, sendo consensual entre os deputados que é preciso criminalizar, mas também combater as causas.
A proposta foi aprovada com 182 votos a favor dos grupos parlamentares do MPLA, UNITA, do PHA e da representação parlamentar mista PRS e FNLA.
Na apresentação da proposta do diploma legal, o secretário de Estado para o Asseguramento Técnico do Ministério do Interior, Carlos Albino, disse que, em sentido oposto ao do Estado, que tem vindo a investir significativamente na aquisição de bens e melhoria de prestação de serviços públicos, "proliferam na realidade angolana comportamentos de destruição, danificação e subtracção de bens públicos".
O governante frisou que as medidas preventivas e repressivas em vigor não inibem suficientemente os seus prevaricadores, pelo que, é necessário "o endurecimento das penas".
A Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos apresenta como punições para os prevaricadores penas que vão dos três aos 25 anos.
"Ao longo dos últimos anos foram registados e autuados vários processos-crimes por condutas que atentam contra os bens públicos e serviços públicos, sendo que o fenómeno da vandalização dos bens públicos vem reclamando entre nós um tratamento mais gravoso em atenção às consequências nefastas para os bens e serviços públicos, bem como para a segurança e bem-estar dos cidadãos em geral", afirmou Carlos Albino.
O secretário de Estado comparou esta actividade criminosa aos crimes de homicídio, na medida em que "a retirada de um balastro na linha férrea pode provocar múltiplos homicídios, assim como a desativação de uma subestação de energia ligada a um hospital pode provocar várias mortes".
Na sua declaração de voto, o deputado da representação mista PRS/FNLA Rui Miguel justificou o voto a favor por a proposta de lei constituir "um instrumento muito valioso de que o Estado vai dispor doravante no combate às práticas de conduta e comportamento dos cidadãos que lesam o interesse público".
"Este instrumento vai inibir a acção de todos aqueles que, no passado, levaram as carteiras de salas de aulas de instituições de ensino públicos para os seus colégios, que destroem torres de alta tensão, que desviam equipamentos médicos, de todos que se locupletaram do erário público em detrimento da maioria, passando a ser responsabilizados", salientou.
Por sua vez, o deputado da UNITA Joel Pacheco justificou o voto favorável com o facto de "ter chegado a hora de pôr fim a condutas nocivas que atentam contra o bem e serviços públicos".
"Votamos favoravelmente para que, no debate na especialidade, se possa enriquecer o diploma, tendo em conta que tem que se olhar para outros ângulos que julgamos ser importantes, tais como as prováveis causas que estimulam esse comportamento e estudar outras vias igualmente necessárias para se pôr cobro a esse mal", rematou.
Já o deputado do grupo parlamentar do MPLA Pedro de Morais Neto justificou o voto favorável pela consciência da necessidade de uma resposta mais proativa e enérgica a este mal que grassa a sociedade, assente no combate baseado na prevenção e em ferramentas jurídico-legais, com o objectivo de "sancionar de forma competente os infractores".
Pedro de Morais Neto vincou que "os prejuízos económicos e sociais são inestimáveis para as empresas públicas e não só", defendendo, "sem desprimor para a importância da lei", a necessidade de "usar a prevenção social, como forma de reduzir as práticas condenáveis, através da implementação de políticas sociais consequentes".
C/Lusa