Quem manda na Justiça Angolana?: Tribunal Supremo ‘barra’ Tribunal Constitucional e mantém condenação de Zenu dos Santos e pares
Em Angola, o poder judicial, tal como afirmaram em tempos alguns analistas, continua frágil e refém do poder político. E isso ficou evidente esta terça-feira, 09 de Julho, com a publicação do acórdão do Tribunal Supremo que desautoriza o Tribunal Constitucional que ilibou Zenu dos Santos e pares e manteve a condenação dos arguidos do caso “500 milhões de dólares”.
Por: Telson Mateus
O Tribunal Supremo (TS), negou-se a cumprir o despacho do Tribunal Constitucional (TC) que ilibava os arguidos do caso "500 milhões de dólares" em que são visados Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos "Zenu" e António Samalia Bule Manuel condenados pelo Tribunal Supremo, em 2020, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas fixadas entre cinco e oito anos de prisão.
No seu acórdão, em que dois juízes votaram vencidos, e divulgado esta terça-feira, 09 de Julho, no seu site, aquela instância superior considerou que as inconstitucionalidades referidas pelo TC para o caso em referência estão "expurgadas" e, por este facto, não há motivos de ilibar os arguidos, tendo por isso, mantido a condenação dos mesmos.
Segundo alguns analistas angolanos, a posição tomada pelo TS, ao rebater o acórdão do TC, que anulava os actos de inconstitucionalidades violam a Constituição da República de Angola na medida em que os acórdãos do TC são de cumprimento obrigatório e inapeláveis por se tratar do tribunal que vela pela constitucionalidade, no caso, a última rácio dos tribunais da sua instância.
Por exemplo, o constitucionalista e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto explica que os direitos dos visados no ‘caso 500 milhões’ tinham de ser repostos “imediatamente”, a partir do momento em que o Tribunal Constitucional remeteu o acórdão ao Tribunal Supremo porque o processo é considerado nulo, ou seja, “morreu”.
Para o antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola e juiz jubilado do Tribunal Constitucional, Raul Carlos Araújo não existe hipótese de repetição do julgamento pelo facto de contrariar a lei e, se os juízes do TS resistirem a cumprir a decisão do TC, podem ser indiciados por crime de desobediência.
"Há um princípio em Direito que diz que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo processo. As pessoas foram julgadas, condenadas, com esta decisão do tribunal o assunto acabou. O Tribunal Constitucional remeteu o seu acórdão para o Tribunal Supremo, que é o órgão máximo da jurisdição comum. Então, agora só têm de executar a decisão do Constitucional obrigatoriamente. E no caso, se o processo foi anulado as pessoas não podem ser julgadas pelo mesmo caso. Portanto, é a libertação das pessoas que deve ser reposta", sublinhou.
Raúl Carlos Araújo, renomado juiz angolano, traz à liça um exemplo concreto que aconteceu em Angola e que deve servir de exemplo para os juízes do Tribunal Supremo que, ao que tudo indica, estão a andar à margem da lei por mero capricho e a dar provas concretas de que o poder político tem estado a orientar as decisões judiciais.
"Já houve em Angola um caso desta natureza tão logo que o tribunal Constitucional foi criado. Na altura, em 2010, foi o processo do SME. Foi julgado em primeira instância, foi para o Tribunal Constitucional como recurso e o tribunal decidiu anular exactamente com os mesmos argumentos do desta vez – violação do princípio da legalidade, do contraditório, da falta do julgamento justo. A partir do momento que anulou o julgamento, acabou o processo. Não há repetição de julgamento nenhum", aponta.
Questionado se embora haja jurisprudência, em certa medida as correntes não podem sobrepor-se a lei, o antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola disse que não, por serem apenas correntes de opinião, "mas a lei está acima disso. É expresso que ninguém pode ser julgado duas vezes por causa do mesmo processo".
E deixa claro o que os juízes do TS, dirigido pelo juiz Joel Leonardo não querem ver: "A decisão do Tribunal Constitucional é a última decisão possível. A partir do momento em que o Tribunal Constitucional decide, termina o processo. Não há recurso da decisão do plenário do Tribunal Constitucional. O processo, como se diz, transita em julgado", sustenta.
Deste modo, fica claro que os problemas que abalam o sistema judiciário intramuros têm minado a confiança dos investidores na justiça angolana, contribuído para o desinvestimento estrangeiro no País ao longo dos últimos anos, situação que tem levado o Presidente João Lourenço, vezes sem conta, para fora do País em busca de investimento estrangeiro.
Importa referir que o acórdão do plenário do Tribunal Supremo é divulgado cerca de dois meses depois do Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade do processo a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade remetido ao órgão por Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos "Zenu" e António Samalia Bule Manuel condenados pelo Tribunal Supremo, em 2020, pela prática dos crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas fixadas entre cinco e oito anos de prisão.
Visados podem abrir um processo contra o Estado para indemnização
Ao verem os seus direitos constitucionais violados por um tribunal também de última instância (supremo), Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos "Zenu" e António Samalia Bule Manuel podem, se acharem pertinente pedir indemnização ao Estado, através de um processo próprio, por via da lei sobre responsabilidade do Estado por actos praticados pelos seus agentes.
Mas, sabendo de antemão como a justiça funciona em Angola, com base neste caso em concreto, tudo vai depender dos visados e seus advogados de verem se vale a pena ou não, pelo facto de haver sempre mecanismos legais para a defesa dos interesses dos cidadãos, mas que, por vários motivos pode demorar uma eternidade e acabar em nada.
Todavia, importa referir que o Tribunal Constitucional, enquanto tribunal que tem também as funções de ser um Tribunal de Direitos Humanos, fez foi verificar se os direitos, garantias e liberdades fundamentais dos visados no caso em questão foram ou não respeitados.
"Quando verifica que num processo judicial não se cumpriram alguns dos pressupostos que são essenciais para a execução da justiça, pode tomar uma decisão como foi aquela que tomou", concluiu o constitucionalista e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.











