UNITA e Membros da sociedade civil rejeitam pena máxima contra quem vandalizar bens públicos
Depois de o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) ter optado em votar abstenção à Proposta de Lei dos Crimes do Vandalismo de bens e serviços públicos, entre outras razões, por considerar que esconde a intenção de perseguir os Partidos Políticos na oposição e até organizações cívicas, visando inibir as manifestações, pacíficas, constitucionalmente consagradas, permitindo que "o regime" infiltre nas mesmas os seus agentes para criarem confusão e depois prenderem os seus líderes, e depois acusando-os depois de cometerem actos de vandalismo.
Por: Lito Dias
Alguns membros da sociedade civil, dirigiram um documento à Ordem dos Advogados de Angola (OAA) para informar que escreveram para os deputados a reiterar que a pena que a lei prevê é elevadíssima.
"Os subscritores da presente carta pedem aos senhores deputados do Grupo Parlamentar da UNITA que no decurso da Aprovação da Lei dos Crimes de Vandalismo, requeiram ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade desta lei", informam em carta publicada nas redes sociais.
Para os subscritores: Adriano Cristóvão Manuel, António das Dores Manual, Jelel de Freitas, José Gomes Hata, Maria Helena Vicória Pereira, Laura Macedo, Oséias Caxinde e Teixeira Cândido, a Lei dos Crimes de Vandalismo "contém normas jurídicas que nos parecem padecer de excesso de punição atendendo aos crimes que ela define, violando o princípio constitucional da proporcionalidade".
No relatório parecer, no seu ponto 3.36, referindo-se a al. a) do art. 19, com a epígrafe “Agravação Especial”, ao dizer que o crime será agravado se for cometido com autoria ou cumplicidade de titulares de cargos políticos... o GPU sublinha que não estão definidas as pessoas colectivas para a presente lei.
"O ordenamento jurídico angolano já tem mecanismos de protecção de bens e serviços públicos que asseguram a aplicação da lei; o Código Penal Angolano, em vigor, tem normas que punem o comportamento daqueles que danificarem os bens e serviços públicos", esclarece, reconhecendo que apesar disso, entende que face ao aumento dos actos lesivos aos bens e serviços públicos, essa lei é necessária, no entanto, é desajustada.
"Não se entende que essa lei seja agravada ao ponto de que a sua pena máxima seja mais alta que a cabível ao crime de peculato (corrupção) e ao crime de violação de menores", exemplificou, restando que a justiça criminal não é apenas punitiva, é também reconstituída e dissuasória", refere, lembrando que o legislador não deve olhar para as penas só com a perspectiva de punir, e para que isso ocorra é preciso olhar para o equilíbrio das propostas de punição tendo em conta o dano que o criminoso causa à sociedade.
Para os deputados da UNITA, não faz sentido que quem comete o crime de peculato ou violar um menor, (que causa mais dano social) em relação aquele rouba um posto de energia eléctrica ou qualquer outro bem público, tenha uma pena mais branda.
"Como entender, por exemplo, que alguém que partir o vidro de um edifício público, ou de uma escola seja condenado a 15 anos de prisão, mas aquele que rouba dinheiro que se destinava para construir um, dois ou mais edifícios públicos, ou escolas é condenado apenas em 8 anos?", interrogou-se o GPU.
Aprovada que esta esta lei, acrescenta, não restam dúvidas que vai passar para a sociedade a ideia de que roubar dinheiro público e violar ou estuprar menores é menos grave do que roubar cabos eléctricos de bronze.











