Derrubar o Governo e instaurar novo regime?: Acusado de planear atentados contra presidência condenado a 15 anos de prisão
O Tribunal do Huambo condenou ontem a 15 anos de prisão o líder do grupo acusado de planear actos terroristas, em 2024, para boicotar a visita a Angola do ex-Presidente norte-americano, Joe Biden.
Os arguidos estavam acusados em coautoria dos crimes de organização terrorista, fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes, associação criminosa, fabrico, tráfico, deteção e alteração de armas e munições proibidas e falsificação de documentos.
O caso foi divulgado pelas autoridades em Janeiro do ano em curso, quando anunciaram o desmantelamento “de um grupo subversivo” que pretendia atacar vários alvos estratégicos em Luanda e no Huambo.
Estavam apontados, entre os alvos identificados a destruir a Refinaria de Petróleo, a Zona Económica Especial, o edifício da Comissão Nacional Eleitoral, denominado “Margareth Anstee”, e a Imprensa Nacional e o Palácio Presidencial, todos localizados na província de Luanda.
Constavam, igualmente, na província do Huambo, a danificação do Centro de Distribuição de Energia Eléctrica do Belém, as instalações de combustível da Sonangol e o edifício do Serviço de Investigação Criminal (SIC).
Na altura, o porta-voz do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Manuel Halaiwa, disse que João Deussino, de 34 anos, autointitulado presidente do movimento revolucionário Frente Unida de Reedificação da Ordem Africana (FUROA), pretendia derrubar o Governo e instaurar um novo regime, estando também entre os detidos um agente da Polícia e um funcionário da Justiça.
A organização, apontada como tendo ligações internacionais, surgiu em 2017, na província do Huambo, tendo começado a ser monitorizada pelas autoridades em outubro de 2014, primeira data prevista para o ex-líder norte-americano visitar Angola.
Os engenhos explosivos que seriam usados nos ataques terroristas incluíam granadas de mão de origem russa, alemã e portuguesa, e não pertencem ao arsenal das Forças Armadas Angolanas, sugerindo que foram adquiridos de forma clandestina, indicou Manuel Halaiwa em janeiro.
Tribunal condena seis dos sete envolvidos
Trata-se de dos co-arguidos João Gabriel Deussino, principal figura do processo 109/2025, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba, Arão Rufino Eduardo Kalala e Francisco António Ngunga Nguli, condenados pelos crimes de organização terrorista, fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes e falsificação de documentos.
O então líder do grupo, à época dos factos, João Gabriel Deussino, foi condenado na pena de 15 anos de prisão efectivo e o pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, pelos crimes de organização terrorista, de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes e pela prática de falsificação de documentos.
Ao co-arguido Domingos Gabriel Muecália, foi-lhe aplicada a pena de oito anos de prisão efectiva e o pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, pelos crimes de organização terrorista e de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes.
Francisco António Ngunga Nguli, foi condenado a cinco anos de cadeia e ao pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, com o único crime de organização terrorista.
Por sua vez, os co-réus Crescenciano Kapamba e Arão Rufino Eduardo Kalala foram condenados a três anos e seis meses de prisão e ao pagamento 100 mil Kwanzas de taxa de justiça/cada, pelo crime de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes.
Quanto ao co-arguido Pedro João da Cunha, acusado de falsificação de documentos, apesar de sido condenado a três anos e ao pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, o juiz decidiu suspender a pena, por um período de quatro anos pelo facto de o mesmo não ter tido a consciência dos crimes dos demais acusados.
Por seu tumo, o co-arguido Adelino Camulombo Bacia, agente do Comando da Polícia Nacional na província do Huambo, foi absolvido de todos os crimes de que vinha acusado e emitido o mandado de soltura, com fundamentos de que, em caso de dúvida, o Tribunal deve decidir a favor do réu, mando-o em paz e em liberdade.
Entretanto, David Mendes, advogado dos co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba, Arão Rufino Eduardo Kalala e Francisco António Ngunga Nguli, interpôs recurso com efeito suspensivo da pena, com as alegações a serem apresentadas, no prazo de quinze dias.
O julgamento do processo nº109/2025, iniciado a 10 do corrente mês, teve seis sessões, sob a condução do juiz de direito Cipriano Catito Chivinda, com sete arguidos e igual número de declarantes e uma testemunha.
Durante as audiências foram apresentados 110 quesitos, dos quais, depois de discutidos, o tribunal deu como não provado apenas os 37, 38, 41, 70e o 109, enquanto os demais foram provados.
Segundo a acusação do Ministério Público, o co-arguido João Gabriel Deussino liderou o grupo de seis cidadãos, com a intenção de sabotar iniciativas do Executivo angolano, praticando os crimes de organização terrorista, de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes e pela prática de falsificação de documentos.
À época dos factos, João Gabriel Deussino intitulava-se como activista político e,~desde 2021, promotor do projecto político denominado FUROA- Frente Unida para Regeneração da Ordem Africana, cujo objectivo principal era a sua transformação num partido político.
No entanto, acrescenta, nessa sua actividade, o co-arguido deu forças e dirigiu, pessoalmente, um plano que tinha como finalidade danificar objectivos estratégicos, através de sabotagem e destruição massiva de projectos implementados pelo Governo angolano, adquirindo engenhos explosivos, recrutando pessoas e identificando alvos sociais, políticos e económicos.
A intenção destes ataques tinham como objectivos a exposição da insegurança, da instabilidade e a inoperância dos órgãos do Estado, para além de afugentar e desencorajar o investimento estrangeiro e ofuscar a imagem do Executivo a nível internacional.
C/Lusa-Angop











