Processo Eleitoral - Depois da UNITA e MPLA – Ordem dos Advogados de Angola e Tribunal de Relação de Luanda em ‘braço-de-ferro’
Depois do MPLA e a UNITA entrarem na cena do Pacote Eleitoral com propostas divergentes e fracturantes, com um desfecho, para já, imprevisível apesar de, em sede da Assembleia Nacional, hajam mentes que preconizam consenso, como aquele que prevaleceu nos acordos de Bicesse, assinados em 1991, a Ordem dos Advogados de Angola (O.A.A) não quis ficar só a ver e promoveu um evento rotulado como “Diálogo Nacional sobre o Processo Legislativo Eleitoral”, que teria lugar esta quinta-feira na Universidade Católica de Angola.
Por: Lito Dias
No entanto, o Tribunal da Relação de Luanda ordenou a suspensão do evento. A reacção da O.A.A não se fez esperar e considera a decisão como revestida de gravidade sem precedentes, representa uma agressão directa à autonomia institucional da O.A.A, “um atentado contra liberdades fundamentais consagradas na Constituição e um duro golpe à espinha dorsal do Estado de Direito democrático”.
Continua dizendo que impedir um debate plural, jurídico e técnico sobre matéria legislativa de interesse público, organizado por uma entidade pública com mandato legal e constitucional, configura um retrocesso perigoso e inaceitável.
“A Ordem dos Advogados de Angola é muito mais do que uma associação de clãs é uma instituição da República, vocacionada para a defesa da justiça, da legalidade e da cidadania”, sublinha, concluindo que silenciar a Ordem é enfraquecer a democracia; atacar a sua missão é atentar contra os direitos de todos os cidadãos.
De salientar que o evento suspenso não pretendia legislar nem usurpar competências. “Pretendia escutar, reflectir, debater — precisamente o que fortalece a legitimidade democrática das leis. O pensamento crítico não é um acto subversivo; é um acto republicano”, adverte.
A Ordem dos Advogados de Angola constata, com perplexidade, que a providência que culminou na suspensão do evento foi praticamente decidida em 24 horas, revelando que a celeridade processual é, afinal, possível quando assim se pretende.
“Impõe-se, por isso, uma reflexão profunda sobre as circunstâncias e fundamentos dessa celeridade, para que não se instale no seio da magistratura a ideia perversa de celeridade selectiva, incompatível com os princípios de igualdade, imparcialidade e justiça que devem nortear o funcionamento dos tribunais”, precisou.
Diante desta situação, a Ordem dos Advogados de Angola comunica que presentará participação formal contra o juiz relator da decisão, junto dos órgãos competentes de fiscalização judicial, por violação dos deveres de imparcialidade, razoabilidade e respeito pelos limites constitucionais da jurisdição; e interporá todos os meios legais ao seu alcance, incluindo recurso ao Tribunal Constitucional, face à desaplicação de normas constitucionais relativas às liberdades fundamentais e ao estatuto da Ordem.
Além de anunciar que convocará, nos próximos dias, uma conferência de imprensa nacional, para esclarecer os contornos desta decisão e mobilizar a opinião pública em defesa da legalidade democrática; a Ordem dos Advogados de Angola convoca todos os advogados do país a unirem-se em torno da sua instituição, cuja força reside na coesão da classe e no respeito da sua função pública. A advocacia livre e independente é o último reduto de defesa dos direitos e da democracia — e quando ela é atacada, é a própria sociedade que está em risco.
Quem manifestou também o seu desagrado é a União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP) para quem esta decisão, revestida de um caráter judicialmente “preventivo e limitador, configura uma ingerência inaceitável na esfera de autonomia e liberdade institucional da OAA, entidade pública profissional consagrada constitucionalmente como pilar essencial da administração da justiça em Angola”.
Para esta organização, a Ordem dos Advogados de Angola exerce funções públicas por força da Constituição e da lei.
Em particular, nos termos do artigo 3.º, alínea a) dos respectivos Estatutos compete à OAA: “Colaborar na administração da justiça, pugnar pela defesa do Estado democrático de direito e defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o primado da legalidade democrática”.
O “Diálogo Nacional” convocado pela OAA insere-se directamente no exercício desta missão.
Promover o debate público, técnico e plural sobre uma iniciativa legislativa é afirmar a vitalidade de uma sociedade democrática.
O simples acto de organizar um espaço de escuta e reflexão não representa, de modo algum, uma substituição ao poder legislativo, mas sim o seu complemento saudável.
Silenciar esse debate é que representa um risco real à qualidade da legislação e à legitimidade do processo democrático.











