De olhos na eficácia - Inspeção Geral da Administração do Estado realiza Conselho Consultivo Extraordinário
Decorreu na manhã desta segunda-feira, o primeiro Conselho Consultivo Extraordinário da Inspeção Geral de Administração do Estado, no anfiteatro do ENAPP localizado no município da Samba, província de Luanda, que reflectiu sobre o regulamento das actividades da administração do Estado.
Por: Cambuta Vieira
Na sessão de abertura, o Inspetor Geral do IGAE, João Manuel Francisco, fez saber que a reflexão foi feita nos termos dos artigos 15° e 38° do Decreto Presidencial 242/20 de 28 de Setembro, que aprova o estatuto orgânico da Inspeção Geral da Administração do Estado e do respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto Executivo 124/24 de 12 de Junho.
"O objectivo estratégico da Inspeção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial 68/25 de 14 de Março, impele-nos de actualizar o processo normativo do controle, assumindo particular relevância à consolidação e enriquecimento do instrumento da regularização das actividades a desenvolver, com vista a uma intervenção uniformizada e disciplinada de todos actores, através da produção de normas de apoio à actividade inspectiva e funcionamento dos distintos serviços da IGAE", esclareceu, salientando o reforço de intercâmbio com instituições congéneres para o fortalecimento e observação práticas.
Para o responsável, regular a actividade inspectiva exige melhorar a adequação das normas das nossas práticas por imperativo da adequação de 2021, resultante do Código de Procedimento Administrativo, (CPA) por se tratar de matéria de administração directa do Estado. "É da competência do titular do poder Executivo, não é um poder partilhado, garantindo o controle de sua administração ao Executivo, cujo servidores, ministros do Estado e governadores, só respondem perante o mesmo, sabendo dirigir a sua acção nos termos do artigo 108, 120, 139 sem prejuízo do controle externo", explicou.
João Manuel Francisco, clarificou que tendo em conta o plano estratégico do IGAE, aprovado por Decreto Presidencial, "obriga-nos actualizar os procedimentos por força do novo, procedimento administrativo, garantindo a boa governação". "A administração pública respeite as leis sobre o orçamento, sobre o património, e actuação dos servidores", recomenda, concluindo que se não se regular a actividade inspectiva, a inspecção pode ser utilizada não para garantir o interesse público, a harmonia da administração e satisfazer as reivindicações ou reclamações dos cidadãos, mas para alimentar paixões pessoais, subjectivismo que pode perigar o prestígio da administração.
Este conselho, afirmou, se reúne no quadro da orientação do titular do poder Executivo, de não querer usurpar a competência de serviço, porque às vezes, "trabalhamos no sigilo, regulamentamos matérias sem ouvirmos os colaboradores inspeccionados e cidadãos.
Agora, procuramos convidar a sociedade, fazedores de opinião que trabalham com essas questões, para ajudarem-nos a melhorar o diploma", precisou.
A aprovação em Conselho de Ministros do plano estratégico claramente veio redefinir a saída da fase de emergência de 2017 até 2022, para uma fase de normalidade, "porque, em Angola, já ninguém pode dizer que está acima da lei, porque provou-se que quer por actos de natureza inspectiva, que deram origem a processos judiciais, quer por processos judiciais que anularam actos do IGAE, do Executivo ou do Presidente da República, ao fazer a revisão em 2021 clarificou a função fiscalizadora do controlo externo do parlamento e do Tribunal de Contas.
Assim sendo, disse o responsável, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, um Decreto do presidente que atribuía uma verba de 10 % aos magistrados. "Claro que esse decreto estava em conformidade com a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, mas o facto de algumas questões de princípio que a constituição consagra não terem sido acautelados, o tribunal anulou, o que demonstra que o nosso Estado é de Direito.
As principais queixas que o IGAE tem vindo a receber são as irregularidades, desrespeito ao direito do cidadão, registo, direito de superfície, respeito a propriedade, contrato não cumprido, reclamações da dívida, extorsão resultante de actos de funcionários oportunistas que têm um salário, mas querem cobrar uma gasosa, quer por funcionários civis quer militares, o titular do poder Executivo não têm permitido essas situações.
De recordar que participaram do primeiro Conselho Consultivo Extraordinário, o Inspector Geral João Manuel Francisco, o Secretário de Estado para Administração Pública do MAPTESS, Domingos Filipe, representantes do Ministério do Interior, do Ministério da Defesa, Inspeção Geral do Trabalho, Bastonário das diversas Ordens Profissionais e Inspectores Adjuntos.











