"Forças externas" condicionam tomada de posse da comissária nacional do partido humanista de Angola
Forças externas podem impedir tomada de posse da comissária nacional do PHA Luanda – A tomada de posse de Onilda Patrícia Camoço Quingongo, recentemente nomeada comissária nacional do Partido Humanista de Angola (PHA), encontra-se suspensa após a interposição de uma medida cautelar por três militantes do próprio partido, supostamente influenciados por forças externas com motivações político- eleitorais.
A decisão surpreendeu, sobretudo porque o nome da comissária já havia sido oficialmente publicado no Diário da República. Fontes internas do PHA denunciam que a ação tem como objetivo travar o crescimento do partido, que vem ganhando força junto ao eleitorado jovem e urbano. Segundo essas fontes, trata-se de uma tentativa externa de desestabilização, e não de um conflito genuinamente interno. A situação gerou preocupação entre setores da sociedade civil, académicos e analistas políticos, que apelam ao Tribunal por ponderação.
A Rede Cívica para a Ética Política alertou que inviabilizar atos políticos legítimos sem a devida apuração factual pode minar a confiança nas instituições democráticas. A cerimónia de posse das novas comissárias está agendada para o dia 17 do corrente mês, mas Onilda Quingongo poderá não tomar posse devido à atuação de elementos identificados como estando infiltrados no seio do partido. Em comunicado, o PHA reafirma o compromisso com a legalidade e a estabilidade interna, apelando à serenidade dos seus militantes até à resolução do caso.
Em meio à controvérsia, a presidente do partido, Dra. Florbela Catarina Malaquias, divulgou um parecer interpretativo oficial sobre o Artigo 34º dos Estatutos do PHA, reforçando que todas as deliberações da Convenção Nacional têm efeito vinculativo pleno e só podem ser alteradas por uma nova convenção. O artigo reafirma a supremacia da Convenção Nacional como o mais alto órgão deliberativo do partido, impedindo que qualquer outro órgão – mesmo de direcção nacional – revogue ou modifique as suas decisões.
Na prática, esta norma protege o partido de instabilidades e tentativas de usurpação de competências, garantindo a segurança jurídica e a coerência institucional. Qualquer violação desse princípio estatutário é considerada nula de pleno direito, reforçando a legalidade e a autoridade das decisões aprovadas em Convenção Nacional.











