Ministério da Indústria e Comércio: Executivo "dá razão" ao Diógenes de Oliveira e acaba com a dispersão da competência inspectiva
O Conselho de Ministros reunido na última segunda-feira, 27 do corrente ano, analisou, no final da 10.ª Reunião do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, medidas para aliviar carga excessiva de fiscalizações, e apreciou um pacote de 19 medidas para enfrentar os desafios no domínio das inspecções que incidem sobre o exercício da actividade económica.
A iniciativa que visa melhorar o ambiente de negócios e aliviar a carga excessiva de fiscalizações que actualmente recai sobre os operadores económicos, comerciantes e empreendedores, trouxe à tona uma situação que há muitos anos o primeiro inspector da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), antigo director do INADEC e presidente da AADIC, Diógenes de Oliveira chamava atenção, a sobreposição de tarefas.
Por: Ngunza Chipenda
Em 2021, Diógenes de Oliveira já chamava atenção da utilidade de duas ou mais instituições que têm o mesmo perfil e faziam a mesma coisa, no caso inspectores das administrações municipais e o INADEC, que volta e meia inspeccionavam grandes e pequenas superfícies comerciais, de forma atabalhoada, o que confundia estes inspectores com os da ANIESA, que às vezes sobrecarregava os comerciantes e dava lugar há muitos questionamentos.
Esta ´luta´ de Diógenes muitas vezes não foi bem interpretada e, quando foi afastado da ANIESA (a seu pedido), em entrevista ao Jornal Económico, disse que sentiu não ter cumprido o seu trabalho na plenitude, porque não teve tempo para implementar políticas que pudessem defender os direitos do consumidor na sua plenitude, por conta de muitas interferências externas.
Com a extinção do INADEC e das direcções municipais de inspecção e fiscalização das actividades económicas, que era justamente o que o antigo inspector-geral da ANIESA chamava atenção, a instituição toma corpo e adopta um sistema de comando único do exercício da actividade inspectiva e elimina-se o actual modelo de dispersão da competência inspectiva em que a estrutura central, designadamente a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar, e a estrutura local têm subordinações diferentes.
Diógenes chamava ainda atenção da exiguidade de inspectores na ANIESA, cerca de 120, segundo a remuneração e limitações de tarefas, que na sua visão era de extrema preocupação.
O Inspector alertou ainda que, para além de o Código Penal vigente já criminalizar a violação dos direitos do consumidor, ainda é muito brando. É de opinião que a pena para a violação dos direitos do consumidor, principalmente, vinda de quem tem consciência de que os produtos que está a colocar no mercado, vão causar um dano maior, que vai ceifar a vida de vários cidadãos angolanos e não só, devia ser mais dura.
Atacado muitas vezes pelos seus detractores quando se denunciava más práticas de inspectores das administrações, mesmo não estando sob sua jurisdição, verdade é que hoje o governo tomou consciência e dá razão aquilo que o primeiro inspector da ANIESA sempre assinalava como sendo grave, o facto de muitos intervenientes do Estado realizarem o mesmo trabalho.
Durante o Conselho de Ministros, ficou ainda aprovada a revisão do sistema legal de infracções económicas que “está mais ou menos desactualizado e assente em bases dispersas”, de acordo com o secretário do Presidente da República para a Reforma de Estado, Pedro Fiete.
De acordo com Pedro Fiete, criou-se um Conselho de Coordenação que deverá acompanhar mais de perto o sistema de inspecção económica, de modo a garantir que haja o alinhamento necessário entre as acções inspectivas.
Criada em 2020, superintendido pelo Ministério da Indústria e do Comércio, a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar, é uma entidade do governo de Angola responsável pela inspecção e fiscalização de actividades económicas e da segurança alimentar no país.











