Funcionários judiciais dos Tribunais da Jurisdição Comum exigem reapreciação imediata do acto de anulação do concurso público
Os candidatos devidamente admitidos na fase de pré-seleção do concurso público de Ingresso de Funcionários dos Tribunais da Jurisdição Comum, manifestam o seu profundo descontentamento e expressa reserva jurídica face à deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que determinou a anulação integral do certame.
Por: Lito Dias
O CSMJ deliberou, durante a sessão Ordinária realizada na manhã do dia 17 de Dezembro de 2025, a anulação do concurso público de ingresso de funcionários judiciais dos Tribunais da Jurisdição Comum, na sequência de irregularidades detectadas durante o processo.
O Plenário do CSMJ decidiu anular o concurso ao abrigo do disposto nos números 2 e 5 do artigo 4.º do Regulamento de Carreira do Regime Especial dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 136/17, de 20 de Junho, aplicável nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei das Secretarias Judiciais No entanto, em carta dirigida ao CSMJ, os candidatos consideram que da inexistência de culpa dos candidatos, eventuais falhas internas ou irregularidades procedimentais são de responsabilidade exclusiva da entidade organizadora.
“Penalizar os candidatos por omissões imputáveis ao CSMJ viola o Princípio da Justiça Material e o dever de Boa Administração”, lê-se na carta.
Dizem ainda que a ausência de uma fundamentação material clara e objectiva para a anulação compromete a presunção de legitimidade do acto.
Ademais, a Administração deve pautar-se pelo Princípio da Imparcialidade.
Qualquer percepção de que o acto administrativo possa derivar de conflitos institucionais internos ou retaliações alheias ao interesse público fere a credibilidade deste Conselho e do sistema judicial como um todo.
Tendo em conta que a administração da Justiça deve ser o exemplo máximo de previsibilidade e responsabilidade e que os administrativos que geram instabilidade e insegurança jurídica descredibilizam as instituições perante o cidadão, os interessados requerem: a reapreciação imediata do acto de anulação do concurso; a apresentação pública da fundamentação legal e factual detalhada que motivou tal decisão; a adopção de medidas alternativas que preservem os direitos dos candidatos já admitidos, em observância aos princípios da proporcionalidade e da legalidade.
Os signatários reservam-se, desde já, o direito de recorrer às instâncias jurisdicionais competentes para a tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, caso a presente pretensão não obtenha o devido provimento.











