Angola pode estar a servir de canal para financiar grupos de terroristas
Apesar de não enfrentar uma ameaça terrorista interna de natureza sistémica, Angola encontra-se exposta a riscos relevantes de financiamento do terrorismo, sobretudo associados a redes externas e transnacionais que exploram fragilidades do sistema económico e financeiro nacional.
A revelação é feita pela Unidade de Informação Financeira (UIF) no relatório síntese da Avaliação Nacional de Risco de Financiamento do Terrorismo de 2025 (ANR/FT 2025), produzido em parceria com o Banco Mundial, que alerta para exploração de sectores estratégicos da economia por redes terroristas estrangeiras e reforça necessidade de maior vigilância financeira.
Essa situação ocorre numa altura em que o país encontra-se exposto a um nível médio de risco de financiamento do terrorismo, resultado directo de vulnerabilidades estruturais da economia, sobretudo na circulação de capitais, no comércio externo e na persistência da informalidade financeira.
Os pesquisadores explicam como a informalidade, fluxos financeiros opacos e os sectores de elevado volume comercial colocam desafios à estabilidade económica e à credibilidade financeira do país, no actual contexto internacional. Por essa razão, mais do que um alerta de segurança, espera-se que este relatório, que contou com a colaboração de peritos de diversos órgãos do Estado, funcione como um diagnóstico económico-financeiro, ao evidenciar como determinados sectores e práticas económicas podem ser explorados por redes transnacionais para a movimentação de fundos ilícitos.
Segundo o estudo, essas acções colocam o nosso país não como palco de actuação violenta, mas como território de intermediação económica, integrado em cadeias comerciais e financeiras globais cada vez mais complexas, já que a economia nacional está fortemente dependente do comércio externo e da circulação de capitais. Apesar de o território nacional não ser visto como base operacional directa de organizações terroristas, é considerado como espaço de circulação financeira, comercial e logística, aproveitado por grupos activos noutras jurisdições.
O relatório, a que o jornal OPAÍS teve acesso, identifica transferências internacionais via offshores, empresas legais e esquemas de branqueamento baseados no comércio internacional (designado em inglês por Trade-Based Money Laundering – TBML) como alguns dos principais canais de financiamento ilícito. Mecanismos estes que, conforme atestam os pesquisadores, têm impacto
directo na balança comercial e na balança de pagamentos, ao distorcer valores de importação e exportação, facilitar a fuga de capitais e reduzir a eficácia dos instrumentos de política económica.
Hezbollah com grau de ameaça mais elevado
Os analistas descrevem que se trata de práticas que dificultam a leitura real da economia e comprometem a qualidade das estatísticas macroeconómicas. Para melhor ilustrar a gravidade do assunto, traçam um retrato detalhado dos grupos envolvidos, canais de financiamento utilizados e sectores económicos mais vulneráveis.
Entre os grupos identificados, o Hezbollah surge com o grau de ameaça mais elevado, classificado como “Muito Alto”. Segundo a avaliação, esta organização utiliza transferências internacionais via offshores, empresas legais e possíveis esquemas de branqueamento de capitais baseados no comércio internacional.
Os sectores mais explorados incluem a importação de viaturas e peças, serviços automóveis, construção civil, restauração, hotelaria e o comércio de pedras e metais preciosos, áreas que movimentam grandes volumes financeiros e apresentam maior complexidade de fiscalização.
Com nível de ameaça “Alto”, o relatório identifica igualmente o Al-Shabaab, os terroristas da Província da África Central do Estado Islâmico (ISCAP) e as Forças Democráticas Aliadas (ADF), grupos que recorrem sobretudo a contribuições e extorsões da diáspora, sistemas bancários formais, transferências informais de moeda, contrabando de combustível e exportação irregular de capitais. Esclarecem ainda que estas práticas encontram terreno fértil em sectores como o comércio grossista e retalhista, câmbio informal e mercado de recursos minerais, reforçando a ligação entre criminalidade económica e financiamento ilícito.
Os pesquisadores incluíram na lista outros grupos, como o ISIS-S e o Boko Haram/ISWAP, com a classificação de que apresentam níveis de risco médio e médio-baixo, por utilizarem mecanismos semelhantes, baseados em doações voluntárias, afinidades étnicas, contribuições obrigatórias e sistemas informais de transferência de fundos.
Sublinham que, embora com menor intensidade, a actuação destes grupos mantém-se relevante no contexto regional e pode afectar Angola de forma indirecta.
Reduzida capacidade de rastrear fluxos financeiros formais
Por outro lado, um dos pontos críticos destacados no relatório é o papel do câmbio informal, transversal a vários grupos analisados. Advertem que a circulação de moeda fora do sistema financeiro formal reduz a rastreabilidade dos fluxos, fragiliza os mecanismos de supervisão, favorece a evasão fiscal e cria condições propícias ao branqueamento de capitais.
Para os avaliadores, esta realidade constitui um dos principais desafios estruturais no combate ao financiamento do terrorismo. O documento revela ainda a existência de grupos nacionais de subversão, classificados com risco baixo, que recorrem, sobretudo, ao comércio informal, agricultura, extracção de recursos naturais e, ocasionalmente, com apoio externo para financiarem as suas actividades.
Apesar da classificação reduzida, os especialistas sublinham que a vigilância deve ser contínua, uma vez que contextos de instabilidade económica podem potenciar a sua actuação.
Suposto envolvimento da diáspora angolana e regional
A diáspora angolana e regional ocupa igualmente um lugar sensível nesta equação, em que as remessas continuam a ser uma fonte importante de rendimento e entrada de divisas, mas o relatório alerta para a utilização de canais informais e sistemas paralelos de transferência, explorados por redes ilícitas, por meio de extorsão ou contribuições forçadas.
Os especialistas alertam que a ausência de mecanismos robustos de monitorização transforma fluxos legítimos em potenciais vectores de risco, afectando a confiança nas instituições financeiras e levantando preocupações junto de parceiros internacionais e bancos correspondentes.
Embora o risco seja classificado como médio, as implicações económicas são significativas. Daí que a percepção de vulnerabilidade ao financiamento do terrorismo pode traduzir-se em custos acrescidos de financiamento externo, maior escrutínio nas transacções internacionais e dificuldades nas relações com bancos estrangeiros, segundo o estudo.
Advertem que, para um país que procura atrair investimento privado, diversificar a economia e consolidar a estabilidade macroeconómica, estas fragilidades representam um obstáculo silencioso, mas real. O relatório da UIF sublinha que o reforço dos mecanismos de prevenção não é apenas uma exigência de compliance internacional, mas um instrumento de política económica.
Os avaliadores concluíram que a mitigação destes riscos passa pelo fortalecimento da governação económica, pela melhoria da supervisão financeira, pelo controlo do comércio externo e pela formalização progressiva da economia.
Tendo em conta que se está num contexto global em que a credibilidade financeira é determinante para o acesso a mercados e capitais, realçam que o combate ao financiamento do terrorismo se assume como um pilar da
estabilidade económica e do desenvolvimento sustentável, colocando a
economia no centro da estratégia de segurança nacional.
Quadro jurídico angolano enfrenta teste de eficácia no combate ao financiamento do terrorismo
A atribuição à Angola de uma classificação de risco médio, na Avaliação Nacional de Risco de Financiamento do Terrorismo (ANR/FT 2025), pode ser considerada como um sinal de confirmação da robustez legal e um mecanismo de indicação das falhas na aplicação prática das normas.
Ao fazer uma leitura da classificação de risco médio, do ponto de vista jurídico, o advogado Adriano Sapuleta afirma que não evidencia lacunas legislativas, mas desafios significativos na efectividade da aplicação das leis existentes.
De acordo com o jurista, o ordenamento jurídico angolano encontra-se substancialmente alinhado com as Convenções das Nações Unidas e com as Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), dispondo de um enquadramento normativo moderno e coerente para a prevenção e repressão do financiamento do terrorismo.
“A pedra angular deste sistema é a Lei n.º 5/20, que estabelece o regime de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aplicável tanto ao sector financeiro como ao não financeiro”, detalhou.
Para fundamentar o seu ponto de vista, recorreu à Constituição da República de Angola que, ao consagrar a defesa da soberania nacional e a repressão ao terrorismo, cria o fundamento jurídico para a actuação do Estado neste domínio. A este quadro juntam-se diplomas como a Lei n.º 3/14, que criminaliza as infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e reforça a responsabilização penal de pessoas singulares e colectivas.
Para si, a inexistência de uma ameaça terrorista interna sistémica não diminui a relevância jurídica do problema, uma vez que Angola permanece exposta a riscos externos e transnacionais, que exigem um sistema legal funcional, capaz de responder de forma célere e articulada.
Falhas na execução e não na lei
O relatório é peremptório ao indicar que as fragilidades identificadas não decorrem da ausência de legislação, mas da insuficiência na sua execução. Entre os principais constrangimentos jurídicos e institucionais estão a limitação da investigação criminal especializada, a execução ainda pouco eficaz das sanções financeiras específicas e a fraca articulação entre as entidades com competências de supervisão, investigação e repressão penal.
A aplicação desigual da lei compromete, segundo o advogado, a capacidade do sistema jurídico de produzir efeitos dissuasores e de garantir segurança jurídica,
sobretudo em processos complexos que envolvem fluxos financeiros transnacionais.
O causídico explicou que um dos pontos mais sensíveis destacados pela ANR/FT 2025 prende-se com a identificação do beneficiário efectivo, obrigação legal expressamente prevista na Lei n.º 5/20. “A insuficiência de informação fiável neste domínio fragiliza a investigação financeira, expõe os processos judiciais a nulidades e limita a cooperação internacional, que exige elevados padrões de transparência societária”, justificou.
Afirmou que, do ponto de vista jurídico, a opacidade quanto ao beneficiário efectivo representa um risco sistémico, pois impede a correcta imputação de responsabilidades e enfraquece a protecção da soberania económica do Estado.
Para Adriano Sapuleta, o reforço da supervisão baseada no risco, sobretudo no sector não financeiro, é essencial para assegurar a efectividade do regime jurídico e evitar que a lei se torne meramente declarativa.
Realça que o relatório sublinha o papel central dos advogados enquanto operadores essenciais da justiça. Para além da defesa técnica dos direitos dos cidadãos, os advogados são chamados a cumprir deveres legais específicos em matéria de prevenção do financiamento do terrorismo, assegurando que a sua actividade não é instrumentalizada para fins ilícitos.
“O primado da Constituição e da legalidade deve orientar toda a actuação jurídica”, defende Sapuleta, acrescentando que a consolidação do combate ao financiamento do terrorismo em Angola passa menos pela produção de novas leis e mais pela aplicação rigorosa, coordenada e eficaz do quadro jurídico já existente.
Terrorista explode avião em Mogadíscio com passagem comprada em Angola
Abdisalam Borleh, mais conhecido por Kamikaze, acionou uma bomba no interior de uma aeronave da companhia Daallo Airlines, que fazia a ligação Somália-Instambul-Bombaim, dia 2 de Fevereiro de 2016, e acabou sendo projectado a cerca de 40 metros do local da explosão.
O terrorista, que só não explodiu a aeronave 15 minutos após ter decolado do aeroporto da capital da Somália por cometer um erro ao acionar o botão da bomba, viajava com um bilhete adquirido em Angola.
Momentos antes, Kamikaze fez-se passar por pessoa portadora de deficiência que anda em cadeira de rodas, quando, na verdade, transportava barras de explosivos escondidos no seu computador portátil. Dias depois, ao ser informado sobre o que se passou pelas autoridades somalis, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) desencadeou uma operação que resultou na detenção de dois cidadãos identificados por Eljan e Ibrahlm, por envolvimento na compra do bilhete de passagem utilizado pelo terrorista.
Os dois cidadãos de nacionalidade turca e georgiana foram condenados em primeira instância pelo Tribunal Provincial de Luanda, por envolvimento num acto de terrorismo que visava matar os passageiros da referida companhia, mas, alguns anos depois, foram absolvidos pelo Tribunal Supremo.
C/ o País











