Julgamento de Osvaldo Caholo: MP pede a absolvição de dois dos três crimes em que o activista era acusado — Tribunal aprecia o crime de instigação à violência e apologia ao crime
Durante a terceira sessão de julgamento do processo número 256, em que é arguido o cidadão (activista) Osvaldo Sérgio Correia Caholo, de 36 anos de idade, que teve início por volta das 11 horas e 20 minutos desta quarta-feira, 22, o Ministério Público (MP) atenua, por falta de provas, os crimes de rebelião e apologia pública ao crime, enquanto o tribunal aprecia o crime de instigação à violência e apologia ao crime.
Por: Kihunga Bessa
A terceira sessão do julgamento do caso Osvaldo Caholo decorreu na quinta secção da sala dos crimes comuns, sendo conduzida pela meritíssima juíza Mimosa Timóteo Aragão.
De acordo com o Ministério Público, durante a produção de provas sobre as palavras proferidas pelo arguido no mês de Junho de 2025, quanto ao ambiente de manifestação pacífica veiculado nos órgãos de comunicação social e também nas plataformas digitais, não houve elementos probatórios fundamentais dos crimes de rebelião e apologia pública ao crime, pelo que o arguido deverá ser condenado apenas pelo crime de instigação pública.
Entretanto, o MP pede ao tribunal a apreciação da condenação do arguido, para que seja feita nos padrões legais.
Durante a audiência, foram lidos 17 quesitos, dos quais 15 provados e dois não provados, levando a defesa, inconformada com o teor da parte final do quesito, a interpor recurso e a exigir a segunda parte do vídeo em que constam as declarações prestadas pelo arguido, ficando assim adiada a leitura do acórdão para a próxima segunda-feira, 27, pelas 10 horas e 30 minutos.
Ouvido pelo jornal Na Mira do Crime, Sérgio Raimundo, advogado de defesa, salientou que, até ao momento, as coisas caminham a bom ritmo, destacando o posicionamento do Ministério Público na atenuação dos dois crimes, aguardando por um desfecho favorável.











