Assembleia Nacional procede hoje a segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional
A Assembleia Nacional procede, na sexta-feira, a segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do Acórdão do Tribunal Constitucional, órgão com competência da fiscalização preventiva da Lei Magna.
A informação foi avançada esta quinta-feira pelo porta-voz do Parlamento, Raúl Lima, no final da Conferência de Líderes parlamentares, que agendou a temática para sexta-feira, antes da cerimónia solene de encerramento do ano parlamentar.
O Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) coloca em causa a constitucionalidade de alguns artigos que tratam da obrigação da remessa de relatórios para o Presidente da República e ao Parlamento, da parte dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O TC concluiu que a exigência de remessa por parte dos tribunais Constitucional e de Contas, Supremo Militar e o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), de relatórios anuais das suas actividades ao Presidente da República e à Assembleia Nacional, para conhecimento, viola o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, que é dos limites materiais de revisão constitucional.
As remessas dos relatórios estão expressas nos artigos 181°, número 05, 182°, número 04, 183°, número 04 e 184°, número 06, da Lei de Revisão Constitucional.
O Tribunal Constitucional esclarece que o princípio da separação de poderes determina a especialidade de funções dos órgãos de soberania, sem submissão de um ao outro.
No seu acórdão, o TC mantém, entretanto, intactos os demais aspectos contemplados no processo de revisão Constitucional.
A propósito, o presidente do grupo parlamentar do MPLA, Virgílio Fontes Pereira, notou que o TC entende que o acto de remessa dos relatórios põe em causa o limite material que se reporta a separação de poderes.
"É a decisão do Tribunal, compete agora à Assembleia Nacional acatá-la e vamos fazê-lo em plenária extraordinária, na sexta-feira, através de um processo de retirada, ou seja, vamos expurgar do texto que foi aprovado pelo Parlamento as referências a essas remessas de relatórios", exprimiu, afirmando ser uma questão pacífica.
"Não temos que discutir aqui o mérito. Cada um tem a sua opinião sobre esta matéria, mas o que importa são as posições das instituições, a procura de estabilidade e, por essa razão, a AN deve, sem qualquer onda, acatar a decisão do Tribunal e continuar a sua actividade", vincou.
Segundo Virgílio Fontes Pereira, no seu Acórdão, o Tribunal Constitucional referiu-se a vários assuntos, mas só em relação ao tema da remessa de relatórios é que declarou inconstitucionalidade.
Lembrou que cabe ao TC declarar ou não inconstitucionalidade, notando que tudo o resto são considerações que faz que, do seu ponto de vista, com o propósito sobretudo pedagógico.
Por seu turno, o presidente do grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, disse que o plenário da Assembleia Nacional deverá adoptar as recomendações do Tribunal, afastando a realização de um outro debate sobre a temática na especialidade.
"Estamos aqui para dizer que, em rigor, vamos respeitar as deliberações do Tribunal Constitucional", observou o deputado.
Opinião idêntica tem o líder do grupo parlamentar da coligação CASA-CE, para quem as decisões do Tribunal Constitucional devem ser acatadas, pelo facto de ser o "baluarte" da apreciação da constitucionalidade dos actos do Estado, da lei e da própria Constituição.
Em face disso, Alexandre Sebastião André julga ser um grande exercício de equilíbrios dos poderes de soberania.
De igual modo, o deputado Lucas Ngonda, da FNLA, notou que em matérias do Tribunal Constitucional não há que se emitir opiniões discordantes.
Por outro lado, o deputado Benedito Daniel, do PRS, entende que a Assembleia Nacional deve cumprir as deliberações do Tribunal Constitucional. "As deliberações do TC são indiscutíveis", referiu.
A Assembleia Nacional aprovou, a 22 de Junho, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos após a sua entrada em vigor, a 05 de Fevereiro de 2010.
Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como retira da actual Constituição o princípio do gradualismo na implementação das autarquias, principal divergência entre o Governo e a oposição.
As alterações aprovadas abrangem, também, a estrutura de posicionamento de instituições como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do seu governador.
Com essa revisão, validada pelo Tribunal Constitucional, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos.
Ao Tribunal Constitucional compete apreciar a constitucionalidade de qualquer norma e demais actos do Estado, bem como efectuar a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis do Parlamento, nas quais se enquadra a Lei de Revisão Constitucional, de iniciativa do Presidente da República.
A Constituição atribui ao Presidente da República e a um terço dos 220 deputados da Assembleia Nacional, em efectividade de funções, a iniciativa de revisão constitucional.
C/Angop











