Procuradores angolanos ponderam entrar em greve a 30 de Novembro
O Sindicato Nacional dos Magistrados do Ministério Público (SNMMP), agastado com as péssimas condições de trabalho e ausência de regalias a que têm direito, ameaçam paralisar os seus serviços, em todo país, caso não se resolverem as suas exigências, até dia 30 de Novembro.
Por: Lito Dias
Reunido em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 30 de Outubro do corrente ano, com o propósito de radiografar os vários problemas que afligem "gravemente" os Magistrados na sua esfera profissional, familiar e sócio- económica, o SNMMP apresentou uma mão cheia de soluções para minimizar o que consideram ser "crise no sector'.
Em carta de reclamação dirigida ao Procurador-Geral da República e ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, com conhecimento do Presidente da República e da Assembleia Nacional, a Direcção do SNMMP espera que sejam satisfeitas as preocupações nos prazos estabelecidos, ou naqueles negociados.
No âmbito da actualização salarial, por exemplo, eles defendem a aprovação do novo Estatuto Remuneratório dos Magistrados do Ministério Público no primeiro semestre do ano 2022, visando-se elevar o salário líquido.
Na mesma exigência, consideram que na aprovação do Estatuto Remuneratório, que sejam indexados ao salário, os subsídios de comunicação, combustível, manutenção de residência, bem como o valor necessário ao bilhete de passagem; estes dois últimos, a serem processados no salário referente ao mês de Janeiro de cada ano civil.
"Esta decisão terá o mérito de obviar que as regalias ou direitos previstos por lei corram o risco de não serem efectivados como há muito sucede com alguns e actualmente com outros, pois que o valor disponibilizado mensalmente como quota financeira tem sido muito insuficiente para cobrir as despesas do órgão e os direitos e regalias dos Magistrados", sublinham.
OS "PECADOS" DO EXECUTIVO
Na prática, os constrangimentos dos magistrados começam pelos salários desactualizados face à desvalorização da moeda nacional, desde o ano 2017, e a suspensão de subsídios pelas leis que aprovaram os Orçamentos Gerais do Estado dos anos de 2020 e 2021, levando os Magistrados do Ministério Público da 1ª e 2ª instâncias a viver em "manifesta situação de mendicidade".
Acrescido ao problema dos salários, está a não atribuição de viaturas de função aos Magistrados do Ministério Público da 1ª e 2ª instâncias, fazendo com que os mesmos se desloquem para os locais de serviço de candongueiros ou moto-táxis, vulgo “kupapatas”, situação que, no entender dos magistrados, não ocorre com os membros do Poder Executivo e Legislativo e outros titulares de cargos públicos.
"A inexistência de seguro de saúde para os Magistrados, seus cônjuges e dependentes", é outra situação que desejam ver resolvida, para além da redução do subsídio de estímulo a 50% aos Magistrados nos últimos dois exercícios económicos e a suspensão do subsídio de manutenção.
Quando pensavam ter mais, o Executivo fez manos. Ou seja, testemunhou-se a retirada do direito ao Passaporte Diplomático dos Magistrados, cônjuges e seus dependentes "colocando vários constrangimentos que podem até meter em risco a segurança dos Magistrados, na medida em que deverão deslocar-se dos seus postos de trabalhos, inclusive das províncias em que estão colocados para suportar as longas filas nas Embaixadas para obtenção de visto e submeter-se a revistas nos aeroportos".
A nossa fonte disse ainda que no documento, fala-se também da não atribuição de residências de função a que os Magistrados do Ministério Público têm direito tal como preceitua a alínea e), do nº. 1 do artigo 119º. da lei 22/12 de Agosto, como sendo uma das grandes preocupações.
A Direcção do SNMMP, entende que a alegação de que o Executivo não dispõe de verbas para satisfazer os direitos e regalias dos Magistrados "não colhe de todo, porquanto, a título exemplificativo, não raras vezes o Executivo vem realizando despesas avultadas em compras de edifícios para acomodar departamentos ministeriais, viaturas de alta cilindrada para os membros do Executivo e outros membros da Administração Pública em Geral, apesar de existirem edifícios recuperados que serviriam para atender as necessidades do Estado nos vários sectores".
Para os sindicalistas, ainda que se admitisse a falta de verbas, sob a égide do princípio constitucional da igualdade dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, ainda assim, impor-se-ia que os sacrifícios consentidos pela classe dos Magistrados, também fossem consentidos uniformemente pelos integrantes do Executivo e Legislativo ou, no mínimo, sem diferenças manifestas e censuravelmente abismais.
'Não se está a exigir luxo", advertem, esclarecendo que tão somente reclamam o necessário e legalmente já consagrado para a realização exitosa da nobre função acometida aos Magistrados.
De salientar que nos termos da Constituição, veda-se, aos Magistrados o exercício, do direito à greve (artigo 187.º por referência ao artigo 179.º). No entanto, estes ressalvam que poderão paralisar as suas actividades "ao arrepio daquelas normas, por estes não se mostrarem coniventes nem impávidos face ao cerceamento reiterado, progressivo e manifestamente ilegal dos seus direitos e regalias por parte do Titular do Poder Executivo com a inércia da Direcção da Procuradoria-Geral da República".