Tribunal Constitucional rejeita pedido de impugnação do Congresso do MPLA
De acordo com o despacho nº 930-D/2021 a que o NA MIRA DO CRIME teve acesso, proferido pela Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso “é liminarmente indeferido o presente requerimento, nos termos do nº 3 do artigo 474 º do Código de Processo Civil, aplicável em virtude do disposto do artigo da Lei dos 2º da LPC”.


Lembra-se que António Venâncio decidiu recorrer ao Tribunal Constitucional, com vista à impugnação do VIII Congresso dos Camaradas, marcado para hoje, quinta-feira, 9 e 11 deste mês.

O processo de acção cautelar deu entrada na quarta-feira, 01, do mês em curso, conforme anunciou à “DW” Kajim Ban-Gala, mandatário de António Venâncio, explicando que "é uma acção de natureza cautelar, pedindo nulidade em face de inúmeros atropelos e desconformidades registadas no andamento do processo preparatório do VIII Congresso do MPLA". De acordo com António Venâncio a sua pretensão de concorrer à presidência do MPLA, foi precedida alegadamente por irregularidades aos estatutos do partido, cometidas desde o início do processo de candidaturas.











