UNITA remete a 'Nandó' Projecto de Lei sobre Exercício de Oposição Democrática
Depois de já o ter feito em Junho de 2021, sem sucesso, o Grupo Parlamentar da UNITA voltou a dar entrada no Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, o Projecto de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, com carácter de urgência.
Por: Lito Dias
Falando em conferência de imprensa esta quarta-feira, 26, a segunda Vice-presidente do GPU, Mihaela Webba, disse que o documento remetido com carácter de urgência, já tinha sido apresentado em Junho passado, mas o Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, não o levou à Comissão Dos Assuntos Jurídicos e Constitucional, por causa de um artigo específico, pelo decidiu reformular o referido artigo e, seguidamente, voltar a remeter.
Na conferência de imprensa desta quarta-feira, o Grupo Parlamentar da UNITA tornou pública a sua posição sobre as vantagens do Projecto de Lei sobre o Direito de Petição, de iniciativa do seu Grupo Parlamentar e da Proposta do Executivo sobre o Direito de Acção Popular, ambas agendadas para debate na generalidade na quinta reunião plenária extraordinária da quinta sessão legislativa da presente legislatura.
Aproveitou a presença dos jornalistas para esclarecer as principais diferenças e assinalar a sua contribuição para o reforço do papel da cidadania.
"Analisados o projecto de lei sobre o direito de petição e a proposta de lei da acção popular agendados para a próxima sessão plenária, concluímos tratarem-se de dois documentos distintos, que visam regular direitos fundamentais distintos, consagrados em artigos distintos da Constituição da República de Angola", disse a deputada Mihaela Webba, para quem "não há razões objectivas, doutrinárias ou regimentais, para o legislador ordinário fundir estes dois diplomas num só. ´
Também não vemos vantagens práticas algumas, nem políticas nem procedimentais na fusão das duas iniciativas.
Sublinha que os direitos em questão são o direito de petição, denúncia, reclamação e queixa – que estão consagrados no artigo 73º da CRA - e o direito de acção popular, consagrado no artigo 74º da CRA, referindo que as petições, denúncias, reclamações e queixas visam tanto a defesa de direitos individuais ou colectivos, lesando uma ou mais pessoas específicas, como a defesa da Constituição, das leis ou do interesse geral.
Acrescenta que já o direito de acção popular está consagrado como expressão do direito fundamental de acesso aos tribunais e tem como objecto, antes de mais, a defesa de interesses difusos.
"A Constituição é específica quando caracteriza a acção popular como um direito à acção judicial que visa anular actos lesivos a bens públicos, não individuais, como a saúde pública, o património público, o património histórico, o património cultural, o meio ambiente, a qualidade de vida, a defesa do consumidor, a legalidade dos actos da administração e demais interesses colectivos", esclarece.
A conclusão que se pode tirar, disse a deputada, é que os dois diplomas constituem garantias do exercício de direitos e liberdades fundamentais, que reforçam a participação cidadã na vida pública.
"Estão bem elaborados, são concisos e merecem a aprovação unânime da Assembleia Nacional, tanto na generalidade como na especialidade", precisou, assegurando que caso o Grupo Parlamentar do MPLA tenha alguma objecção a qualquer disposição constante do projecto de lei apresentado pela UNITA, "poderá ser, naturalmente, objecto de discussão, mas não se afigura necessário, nem recomendável, fundir as duas matérias num só diploma".











