Greves: Magistrados atentos as cedências feitas pelo Executivo à classe médica
A magistratura judicial encara com atenção, mas também com preocupação as cedências feitas pelo Executivo para resolver a greve dos médicos angolanos.
Por: Lito Dias
Os magistrados esperam que, ao resolver as exigências constantes do seu caderno reivindicativo, o Executivo não deve seguir a mesma lógica, dadas as limitações impostas por lei, no exercício da sua actividade.
O Executivo propõe um salário de um milhão e 300 mil kwanzas, menos 700 mil em relação ao proposto pelo Sindicato dos Médicos. De acordo com o secretário de Estado para a Gestão Hospitalar, Leonardo Inocêncio, o governo apresentou ao sindicato uma contraproposta de uma remuneração líquida até 1,3 milhões de kwanzas, contra os dois milhões de kwanzas exigidos pelos profissionais da saúde.
Na lógica do Executivo, ao médico interno de especialidade caberia o valor de 867 mil kwanzas, contra os 1,2 milhões de kwanzas exigidos no caderno reivindicativo.
O sindicato já reagiu, afirmando que o que defende não é só o aumento dos subsídios, mas sobretudo o salário-base.
Magistrados esperam pela sua vez
Os magistrados judiciais, atentos ao desenrolar das greves, consideram que a ser verdade, "não há qualquer desprimor que o médico ganhe um salário igual ou superior a este". Segundo uma fonte do sindicato dos magistrados judiciais, a questão que se coloca é a de saber qual foi a motivação que levou o Ministério das Finanças à essa decisão.
“Reparem que o médico é um profissional liberal, está livre de exercer a sua profissão tanto no Estado como no privado e ainda por conta própria, sendo que também pode dar aulas, publicar livros e vender", sublinhou, para depois transportar essa realidade à magistratura.
"Estamos a falar de um salário pago a magistrados com uma diuturnidade mais elevada, isto é, com mais de 20 anos de trabalho e com subsídio de chefia, mas ainda assim esse valor é do salário ilíquido, porque quando se apurar o líquido, apenas recebe mais ou menos 1.090.000,00 kzs', observou.
A fonte lembra que o magistrado, para além da magistratura, só pode ser docente colaborador, onde pouco ou nada poderá exigir.











