TC admite impugnação de congressos e alerta que Frente Patriótica Unida “não existe”
Enquanto os analistas e alguns comentaristas torram o seu tempo a analisar o processo de anotações pelo Tribunal Constitucional (TC) de congressos ocorridos recentemente, este veio a terreiro aclarar determinados aspectos ligados aos concorrentes.
Por: Lito Dias
De acordo com Director do Gabinete dos partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, quando aquela instância judicial vai anotar, basicamente, o que faz é verificar se o pedido de anotação está dentro dos prazos legais.
"Uma vez entregue dentro do prazo, e uma vez o TC verificado que estão preenchidos todos os pressupostos legais, estatutários bem como a lei, este decide pela anotação dos congressos", assegurou.
Em declarações à Rádio Nacional de Angola, esta quarta-feira, 06, o responsável disse ainda que, neste momento, o TC analisa três processos de impugnação dos últimos congressos do MPLA, UNITA e a da FNLA.
"Há questões que o Tribunal não conhece e nem podia conhecer. O Tribunal tem um carácter e uma natureza reactiva, não é responsabilidade do TC, com as devidas aspas, descobrir problemas", observou.
Frente Patriótica Unida? Não existe!
Mauro Alexandre afirmou que a Frente Patriótica Unida (FPU) ainda não preencheu muitos requisitos legais, pelo que ainda não está habilitada a concorrer às eleições de Agosto.
"Não é um ente jurídico próprio porque, por exemplo, para ser uma coligação, tinha de comunicar ao TC e tinha de preencher alguns pressupostos básicos como a entrega de estatutos, programas, projecto de denominação e o tribunal avaliar se esses pressupostos estão reunidos ou não para decidir autorizar ou não a coligação", esclareceu.
Ressaltou ainda que, neste momento, juridicamente falando não é um ente jurídico, embora a participação política do país seja um direito constitucionalmente assegurado; os cidadãos podem promover actividades dessa natureza, desde que o seu comportamento esteja alinhado com os parâmetros da lei.











