Dia dos trabalhadores em Angola sem brilho, pompa e alegria
Angola viveu domingo último, 01 de Maio, o Dia Internacional dos Trabalhadores, desta feita sem o brilho, sem a pompa e a alegria que sempre caracterizaram as actividades alusivas à efeméride. Ministra garante inovações na nova Lei Geral do Trabalho
Por: Alves Pereira
Para muitos angolanos, de forma irónica, “o dia dos trabalhadores no nosso país devia mudar de nome e passar para ‘dia dos desempregados’”, considerando que, actualmente, é abismal a diferença entre o número de cidadãos que não têm emprego e o número dos que estão empregados.
O Primeiro de Maio, Dia Internacional dos Trabalhadores, desde 1975 que começou a ser comemorado em Angola, sempre foi um dia de muita festa, alegria e as actividades foram sempre realizadas com muita pompa e circuntância, mesmo em tempo de guerra.
Depois de algumas mudanças no perfil político do sistema governativo nacional, entre outras, o Primeiro de Maio continuou a ser um marco para quantos prestam, ou prestavam, o seu contributo, para o desenvolvimento e progresso do País, através de um emprego.
Infelizmente, nos dias actuais, o desemprego tornou-se uma realidade, com uma tendência imparável de piorar todos os anos, lançando à indigência e ao desespero milhões de jovens e de chefes de família. Aos que trabalham, a grande maioria das empresas, tanto públicas como privadas, pagam salários de miséria, que não satisfazem as necessidades básicas diárias dos trabalhadores e de suas famílias.
Neste Primeiro de Maio, apesar de algumas centrais sindicais terem realizado marchas, em Luanda e em outras províncias, as mesmas foram marcadas por protestos e reivindicações, em vez da festa que sempre distinguiu as actividades do Dia Internacional dos Trabalhadores.
Neste ano de 2022, assinalou-se o Centésimo Trigésimo Sexto aniversário do levantamento de Chicago, Estados Unidos da América, onde, em 1886, milhares de trabalhadores organizaram a primeira greve do mundo, para manifestarem o seu desagrado perante as injustiças sociais, em especial para reduzir as horas obrigatórias de trabalho. E conseguiram reduzir de 17 para oito horas por dia.
A partir dessa data, o dia 1º de Maio passou a constituir, em todo o Mundo, uma jornada de reflexão em torno tanto do direito ao trabalho como dos direitos dos trabalhadores.
No nosso país, a luta dos angolanos pela dignidade já obrigou os poderes públicos a consagrar o trabalho como um direito e um dever de todos. A Constituição estabelece que todo o trabalhador tem direito à formação profissional, justa remuneração, descanso, férias, protecção, higiene e segurança no trabalho.
Todavia, há ainda um longo caminho a percorrer para concretizar este direito. Cerca de 47 anos depois da proclamação da independência e 20 anos depois da conquista da paz militar, os angolanos constatam com preocupação o agravamento contínuo e acentuado da situação social do País e a ineficácia das políticas económicas do Executivo em criar os empregos prometidos, combater a fome e reduzir a pobreza que atormentam a maioria das famílias angolanas.
Assim sendo várias são as vozes que se solidarizam com o movimento reivindicativo dos trabalhadores dos diferentes sectores laborais e, no que diz respeito ao Estado, exortam o Titular do Poder Executivo, o Presidente da República, João Lourenço, a fazer os ajustamentos necessários às políticas em curso, tomando também medidas urgentes e eficazes para cumprir de forma decisiva as suas obrigações constitucionais inerentes ao asseguramento do direito ao trabalho.
Por outro lado, o estado ainda vacilante da economia resultante dos erros acumulados por um regime que primava pela defesa de interesses de uma minoria “predadora” em detrimento das necessidades de desenvolvimento e de segurança social das maiorias, exige uma reflexão profunda que conduza à tomada de medidas estruturais práticas e efectivas para garantir, de facto, o direito ao trabalho para todos, pois de discursos de circunstância e de promessas já anda toda gente farta. O país precisa de uma nova abordagem sobre o trabalho como fonte de rendimentos e de segurança social das famílias.
Nesta era da economia do conhecimento e da inovação, a juventude não deve apenas esperar, deve tomar iniciativas inovadoras e ousadas com o “espírito de Chicago”. Da mesma forma que em 1886, a revolução dos trabalhadores em Chicago mudou o quadro então prevalecente. Em Angola, os jovens, tanto os que já trabalham como os que ainda estão desempregados, são chamados a revolucionar as mentes para descobrirem novas oportunidade de realização e valorização profissional, como o trabalho por conta própria e o trabalho cooperativo na agricultura, nas pescas, na construção, no comércio, na protecção do ambiente, especialmente no interior do País.
O direito ao trabalho tem de ser conquistado por todos e por cada um, de forma inovadora, com espírito de solidariedade e de responsabilidade social.
Ministra garante melhoria
Enquanto isso, Teresa Rodrigues Dias, ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social afiançou que a proposta da nova Lei Geral do Trabalho tem como melhorias a ajustamento à Constituição da República, às convenções internacionais ratificadas pelo Estado e à realidade socioeconómica do país.
Entre outros aspectos, a proposta do diploma consagra a obrigatoriedade de justificar a necessidade da celebração do contrato de trabalho por tempo determinado, redução e o limite de duração nos contratos especiais como o de teletrabalho e em comissão de serviço.
Na mesma esteira, o diploma elege a eliminação da distinção das empresas em função da dimensão e duração do contrato de trabalho por tempo determinado, a reconfiguração do critério de fixação das remunerações adicionais, bem como a determinação das indemnizações e compensações.
De acordo comTeresa Rodrigues Dias, essa matéria já constava da Lei 2/20, mas acabou por conhecer um recuo na actual Lei Geral do Trabalho, referindo que o recuo “não foi satisfatório e, também, não abonava a favor daquilo que são as políticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.
Outro ponto relevante tem a ver a distinção entre pequenas, médias e grandes empresas, no que toca à indemnização e compensação, no caso de o trabalhador vir a perder o seu posto de trabalho.
A este propósito, disse que a nova Lei vem pôr termo a essa distinção, partindo do princípio que todos à luz da Lei são trabalhadores e, de acordo com os regimes, devem merecer a indemnização sem discrepância de estar afiliado a uma pequena, média ou grande empresa.
A ministra frisou que essa situação “fazia ruído em termos das entidades sindicais e dos grandes conflitos jurídicos ou laborais, para quem o diploma também traz, como novidade, a possibilidade da mobilidade dentro do mesmo grupo empresarial, sem, no entanto, precisar de cessar o vínculo laboral, tal como já se dá na Função Pública”.











