Teimosia na FPU- Bloco Democrático tem vergonha de dizer que agora é UNITA
O maior partido na oposição falha sempre no detalhe, porque carece de uma assinalável gestão da emoção. Com a Frente Patriótica Unida é a mesma coisa, ao ignorar conselhos de alguns militantes que já avisavam sobre a necessidade de se uniformizar procedimentos em torno da UNITA, o único ente que deve sobressair antes e durante as eleições.
Por: Sara Alberto, em Pretória
Como se não soubesse, a UNITA foi exortada a tratar bem da Frente Patriótica Unida (FPU) que, legalmente, não existe.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional (TC), Mauro Alexandre, veio a terreiro, esta segunda-feira, 23, considerando ilegais as actividades de cariz político praticadas pela denominada Frente Patriótica Unida por não ser um ente jurídico reconhecido.
Falando durante o Seminário sobre o Processo Eleitoral, dirigido aos meios de Comunicação Social, o responsável explicou que, não sendo um ente jurídico, a denominada FPU não existe em termos jurídicos legais.
O NA MIRA DO CRIME sabe de fonte credível que o debate à volta do assunto existiu no partido do Galo Negro e também com representantes do Bloco Democrático e do chamado Projecto PRA-JA de Abel Chivukuvuku.
Nesse debate realizado ao mais alto nível, decidiu-se que em todas as actividades de campanha eleitoral, fossem usados apenas símbolos da UNITA e não se falasse mais da FPU, embora internamente possa se descriminar os quadros consoante a sua proveniência.
No fundo, trata-se na integração do Bloco Democrático na UNITA.
Cabe ao BD assumir isto e passar a mensagem aos seus partidários de forma clara.
Se para o BD é integração, para o PRA-JA, um ente inexistente, é regresso para alguns e filiação para outros.
Acontece que nas actividades da UNITA que se vão realizando em todo país, têm sido estiadas as bandeiras do BD e dos seguidores de Abel Chivukuvuku, em arrepio a lei.
”Não existe em termos jurídicos legais, não pode apresentar candidaturas, por um lado, e, por outro, não pode praticar determinadas acções ou actividades de cariz político-partidárias, porque isto está reservado aos partidos políticos legalmente constituídos", sublinhou Mauro Alexandre, ainda segundo o qual em termos de pré-campanha e campanha eleitoral, só o podem fazer os partidos políticos ou coligações de partidos políticos, sem prejuízo de determinados cidadãos que assim o entenderem e queiram juntar-se a essas formações políticas.











