Partidos políticos começam hoje a vender o ‘peixe’ na rádio e TV, CNE cria Lei para punir uso abusivo de tempo de antena
Críticas sobre o uso excessivo e abusivo dos órgãos públicos de comunicação social não faltaram e, nesta fase da campanha eleitoral, é frequente principalmente a oposição, criticar o partido no poder de estar alegadamente a usar ostensivamente a mídia pública.
Por: Lito Dias
A Comissão Nacional Eleitoral, ao criar a lei que visa punir aqueles que infringem os ditames do tempo de antena é, tacticamente um gesto realçável.
Com a criação dessa lei, espera-se que para além do tempo de antena, oficialmente estipulado, não haja outros favores engendrados fora da lei.
Este domingo, 24 de Julho, começam os tempos de antena, tanto na televisão como na rádio, devendo os partidos políticos e coligação de partidos aproveitar o referido espaço para apresentarem programas e estratégias que convencem o eleitorado, tendo em vista às eleições do dia 24 de Agosto.
Daqui para lá, a sociedade deverá cumprir diferentes normas contidas no Código de Conduta Eleitoral.
Trata-se de um documento aprovado pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), e que estabelece, por exemplo, que as igrejas em Angola estão proibidas de prestar informações aos seus fiéis em benefício de qualquer concorrente ao sufrágio.
Está cláusula parece dirigida a várias denominações que bajulam e passam mensagem desenquadrada para os fiéis.
No entanto, o estipulado no Código de Conduta Eleitoral deixa as coisas bem claras às instituições religiosas.
Ou seja, devem as instituições religiosas informar os fiéis sobre o andamento do processo eleitoral.
Ainda em relação às entidades religiosas, o documento dispõe que as igrejas devem abster-se de incitar a violência ou a fraude eleitoral, bem como utilizar linguagem que conduza à intolerância política, à discriminação ou à violência entre cidadãos.
Já os observadores nacionais e internacionais estão também proibidos de adoptar a mesma conduta.
As autoridades tradicionais, os agentes da sociedade civil, bem como as forças da ordem pública são chamadas a obedecer o que O diploma, aprovado pelo Parlamento em 2012, obriga os partidos políticos ou as coligações de partidos políticos a promover a educação cívica e apresentar publicamente os seus programas de Governo e as suas linhas de força.
Já em relação aos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, refere que estão habilitados a promover a educação cívica, a reunir-se em espaços públicos, bem como a presidir a actos de massa, com prévia permissão das autoridades locais.
Aos seus militantes, determina que devem respeitar a diferença de opção de todos, abster-se da prática de actos contrários à ética eleitoral, à democracia, à lei e aos bons costumes, de praticar violência e imiscuir-se nos assuntos das assembleias de voto.
No entanto, os militantes e os simpatizantes estão autorizados a utilizar pacificamente meios para publicitar a sua agremiação política para fins eleitorais, nomeadamente fixar cartazes ou outros materiais, promover actividades recreativas, passeatas, debates e convencer os demais eleitores das vantagens do programa do seu partido.
À CNE, o CCE exige que os seus membros devam reger-se pelos princípios de transparência, competência, isenção, consensualidade e de cooperação, para além de exercerem as suas competências específicas.
Quanto aos órgãos de comunicação social, dita que, no exercício da cobertura eleitoral, devem agir com rigor e profissionalismo, abster-se de publicar resultados eleitorais não-oficiais e de transmitir ou divulgar mensagens de incitamento ao ódio e à violência.
Afirma que estes têm direito de acesso às fontes de dados eleitorais, protecção pelas forças da ordem pública, bem como de serem respeitados pelos candidatos a deputados, partidos políticos e coligações de partidos políticos, bem como demais agentes eleitorais.
Sobre os membros das assembleias de voto e os delegados de lista, diz que têm direito a uma dispensa nos lugares de trabalho, tratamento condigno pelos demais agentes eleitorais, protecção das forças da ordem e subsídios pelo trabalho que prestam.
Ao abrigo desse texto, os agentes da sociedade civil têm competências para promover actividades de esclarecimento dos eleitores sobre os actos eleitorais, acções com vista à participação dos cidadãos nos processos eleitorais, circular por todo o território nacional e serem respeitados pelos demais agentes eleitorais.











