Tribunal Constitucional analisa destituição de ACJ da presidência da UNITA
Quando se pensava que tudo estava arrumado, no que concerne ao décimo terceiro congresso da UNITA, realizado em Dezembro de 2021, eis que o processo de impugnação do certame volta a ser analisado, nos próximos dias, pelo Tribunal Constitucional (TC) para o agrado dos militantes (já expulsos) que desejam ver Adalberto Costa Júnior fora da liderança.
Por: Lito Dias
Os membros da Comissão Política, expulsos do maior partido na oposição, e que submeteram o processo de impugnação à apreciação do TC fizeram saber, esta quinta-feira, 27, que foram notificados pela instância judicial sobre a reabertura do processo.
Um dos subscritores do processo, que falava à imprensa, reafirmou que tudo o que foi feito em Dezembro de 2021, referindo-se à repetição do décimo terceiro congresso do partido "não vale nada”.
O processo de impugnação tem como base a reunião da Comissão Política da UNITA de 20 de Outubro de 2021, que marcou o congresso, para Dezembro, a qual, segundo o político, “não foi uma reunião, mas sim uma imposição do grupo de apoio a Adalberto Costa Júnior, que recrutou pessoas para ameaçar psicologicamente o presidente Isaías Samakuva”.
Relata que para além de ameaças, a votação na data do congresso, que deveria ser secreta, foi feita com mãos levantadas para facilitar a identificação dos militantes que votariam contra a vontade de Adalberto Costa Júnior.
"Moveram alguns militantes do interior do país que faziam manifestações violentas à entrada do Complexo Sovsmo, em Viana, e os que pretendiam concorrer não o fizeram, temendo represálias", sublinhou, adiantando que a ideia era recolocar Adalberto Costa Júnior sem o cumprimento das normas internas.
Quanto às expulsões que ocorreram depois de impugnarem o congresso, disse que os requerentes foram expulsos por terem exercido um direito Constitucional, nada mais do que isso.
Respeito ao que o TC diz?
Em Março último, o Tribunal Constitucional validou os congressos do MPLA, UNITA, BD e FNLA realizados em 2021, tendo ficado por responder, de forma clara, o pedido de impugnação interposto por um grupo de militantes do Galo Negro.
No entanto, a anotação deixou bons indicativos no que tange à lisura e transparência do congresso da UNITA.
Aliás, considerando que a anotação é um acto administrativo através do qual são registados os órgãos da direcção e os estatutos dos partidos, reconhecendo as decisões tomadas nos congressos.
Depois deste procedimento do TC, as actividades dos partidos políticos normalizaram-se, tendo arrancado a preparação para as eleições de 24 de Agosto, cujo resultado foi validado pela Comissão Nacional Eleitoral e pelo Tribunal Constitucional.
Nesta fase, visto pelo olho jurídico, qualquer alteração das anotações feitas antes das eleições afecta claramente os resultados do pleito de 24 de Agosto.
Ou seja, validados que estão os resultados eleitorais de 24 de Agosto, não há como os dissidentes e indivíduos expulsos da UNITA saírem-se vencidos do processo de impugnação do congresso, sendo que depois do certame vários actos sucederam e mereceram aval do TC.











