Perdão Presidencial ‘tira da cadeia’ tailandês que tentou burlar 50 biliões de dólares ao Estado angolano
O Presidente da República, João Lourenço, promulgou a Lei da Amnistia, documento aprovado recentemente pela Assembleia Nacional e, na sequência, na quarta-feira (21), assinou e mandou publicar, um decreto que indulta as penas de prisão aplicadas a 91 cidadãos condenados. O gesto do Chefe de Estado, que está a ser aplaudido pelos cidadãos, também está a ser motivo de apreensão e dúvidas em relação a alguns detentos abrangidos pelo indulto.
Por: Mbinza Dikoza
Alguns pontos de vista consideram que o perdão concedido pelo Chefe de Estado é mais um passo no respeito e valorização dos direitos humanos. Porém, outras opiniões temem que possa haver, na indicação de alguns nomes, alguns interesses subjacentes, como é o caso de Raveeroj Ritchoteanan, cidadão tailandês condenado a 7 anos e 6 meses de prisão maior no processo que julgou uma tentativa de burla ao Estado angolano em cerca de 50 mil milhões de dólares, caso que ficou conhecido por “Burla à Tailandesa”.
Segundo estes, Raveeroj Ritchoteanan, considerado líder do grupo de indivíduos que tentou roubar o Estado angolano e mentor do plano, durante o julgamento não mostrou qualquer arrependimento e até menosprezou o tribunal ao ponto de gabar-se, dizendo: “Tenho muito mais dinheiro do que isso...”.
Fontes distintas consideram que muita coisa não terá sido dita naquele julgamento e muitas culpas terão mesmo sido ocultadas para não se revelar determinadas situações tidas como “inconvenientes” e/ou nomes que, ao longo dos tempos, usaram esquemas idênticos para defraudar o erário.
A opinião é que, pelo crime cometido por Raveeroj Ritchoteanan, este indivíduo deveria cumprir a totalidade da pena a que foi condenado, até como forma de desencorajar outros cidadãos estrangeiros que, sob a capa de “boas pessoas” que querem investir no país em projectos sociais, humanitários e outros, tenham a intenção de, aliados ou não a cidadãos nacionais, enganar o Estado angolano.
Sendo um gesto humanitário, o indulto visa beneficiar cidadãos que cumpriram metade da pena de prisão aplicada, que tenham tido bom comportamento durante o cumprimento da pena e demonstrem que já não representam qualquer perigo para a sociedade depois da sua restituição à liberdade.
Contudo, neste processo de Amnistia, há que ter em conta o grande e cada vez mais crescente nível de criminalidade em todo país.
Diversos elementos, tidos como altamente perigosos, que submetem famílias e comunidades aos seus caprichos criminosos, criam pânico, vandalizam, violam e matam, quando são detidos pela Polícia Nacional ou pelo SIC, depois de exaustivas operações e processos de investigação, acabam por ser mandados para a cadeia, pelo ministério público, para curtas estadias, como que a modo de “férias”, por um, dois, três meses, alegadamente por falta de provas.
Muitos desses criminosos são apanhados em flagrante delito, as populações conhecem e têm sido vítimas das atrocidades que praticam sem piedade; as autoridades policiais têm-nos na conta de “altamente perigosos”, indignos de viver em meios sociais, então não se compreende a razão de não serem devidamente condenados e aproveitados como força de trabalho em campos de produção, quer seja agrícolas ou outros, que seria uma forma mais adequada para reeducá-los.
O que se tem visto, é que um “altamente perigoso” é detido hoje e amanhã é novamente solto. Quando esses indivíduos regressam às comunidades, voltam determinados em vingar-se de tudo e todos e redobram os seus crimes com maior crueldade.
Neste sentido, há que ter em conta os numerosos criminosos que voltarão ao seio das comunidades, num momento em que ainda vai prevalecendo carências de vária ordem, tal como o desemprego.
Tendo em conta a celebração das festas de Natal e de fim de ano, o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, depois de promulgar a Lei da Amnistia, assinou e mandou publicar um decreto que indulta as penas de prisão aplicadas a um grupo de cidadãos condenados em penas privativas de liberdade, concedendo-lhes uma oportunidade de reintegração social e familiar.
O perdão concedido pelo Chefe de Estado abrange condenados das dezoito províncias do país.
Além de Raveeroj Ritchotnean, considerado o líder do grupo visado neste processo, o tribunal condenou os outros três réus tailandeses a penas de três anos de prisão cada um, pelos crimes de associação criminosa e burla por defraudação.
Já a ré Celeste de Brito, angolana, detida desde 21 de Fevereiro de 2018 e considerada o elo de ligação dos tailandeses ao Estado angolano, o tribunal condenou a dois anos de prisão para os crimes de associação criminosa, tráfico de influência, burla por defraudação na forma frustrada, como cúmplice e uso de documentos falsos.
Quanto aos réus angolanos, o tribunal decidiu pela pena de sete meses de prisão para José Arsénio Manuel, e de seis meses de prisão para Christian de Lemos, pelos crimes de tráfico de influência, tendo sido absolvidos dos outros três crimes de que estavam acusados.
Foram absolvidos os réus Norberto Garcia, antigo ex-diretor da Unidade Técnica de Investimento Privado (UTIP), Million Isaac Haille, eritreu, e André Roy, canadiano, por falta de provas.











