Lisboa contraria justiça angolana e autoriza venda de acções da Zopt confiscadas a Isabel dos Santos
Contrariando a justiça angolana no processo, o Tribunal da Relação de Lisboa ordena que se dê continuidade à execução das acções e dividendos da 'holding' Zopt (accionista da NOS), de Isabel dos Santos.
Por: Na Mira do Crime
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão à Caixa Geral de Depósitos (CGD), autorizando a venda de acções da ‘holding’ Zopt, da empresária Isabel dos Santos, que penhorou para pagamento de 6,2 milhões de euros.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, informou a Lusa, “ordena que se dê continuidade à execução das acções e dividendos da ‘holding’ Zopt (accionista da NOS), não dando razão à Justiça de Angola neste processo, que queria que fosse suspensa a venda dos bens por ter sobre eles um arresto preventivo”.
Em causa está a acção da CGD que levou a uma penhora de 124 milhões de acções e dividendos da Zopt, que pertenciam à executada Kento Holding (empresa da empresária angolana Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos).
Contudo, sobre essas acções penhoradas, existia já um arresto preventivo de 2020 por parte de Angola, tendo então a Procuradoria-Geral de Angola requerido, em 2022, ao juízo de execução do tribunal judicial da comarca de Lisboa, que suspendesse a venda dessas acções considerando que isso poderia pôr em causa o arresto a favor do Estado Angolano, o que foi atendido pelo tribunal.
De acordo com a Lusa, a CGD recorreu, “tendo agora a Relação de Lisboa considerado que o arresto preventivo não pode prevalecer sobre a penhora e que o ofício de Angola para impedir a execução com a venda dos bens não pode pôr em causa o reconhecimento e graduação de créditos”, pelo que considera “de todo infundado exigir à CGD, na sua qualidade de credora pignoratícia, que possa vir a ter que aguardar meses ou mesmo anos até que o processo-crime, no âmbito do qual foram arrestadas as acções, chegue ao seu termo ou se levante o arresto decretado”.
Se isso fosse feito, diz a Relação, a CGD teria um “prejuízo inerente a essa demora” e seria o mesmo que pôr em causa o seu direito, pelo que considera que “não se vislumbra qualquer fundamento de ordem legal para que tivesse sido ordenada a sustação da execução, impedindo-se a CGD de prosseguir na satisfação coerciva do seu crédito”.
A Zopt, detentora da operadora NOS, era uma empresa detida em 50% pela Sonaecom e a restante metade por empresas de Isabel dos Santos.
No ano passado, a Sonaecom deixou de ser accionista da Zopt, que passou a ser totalmente detida pela Unitel International Holdings e Kento Holding Limited (sociedades controladas por Isabel dos Santos), e foi resolvido o acordo parassocial que regia as relações entre os accionistas da Zopt.
Assim, no final de 2022, a Zopt entregou acções representativas de 26,07% do capital social e dos direitos de voto da NOS à Sonaecom que, actualmente, é directamente titular de 26,07% do capital social da NOS, tendo a Zopt também 26% da NOS. A Sonae tem 10,78% da operadora.











