“22 milhões para subsídio de instalação é insuficiente”, mas UNITA promete ‘doar’ 50 por cento do dinheiro aos ‘pobres’
Numa altura em que a Assembleia Nacional garante que aumento do subsídio de instalação e de fim de mandato é de lei, o Grupo Parlamentar da UNITA veio ao de cima considerar que tal procedimento foi também anuído pelos seus deputados.
Por: Olímpio Carlos
Só que, contrariamente aos outros grupos parlamentares, eles vão usar 50 por cento deste subsídio para acudir as populações mais carenciada nos 164 municípios.
A incompreensão que se instalou sobre o aumento do subsídio de instalação dos deputados, de 11 milhões para 22 milhões e daqueles que cessaram o seu mandato, de 12 para 24 milhões de Kwanzas, fez com que a Assembleia Nacional reagisse, em tempo recorde, o que, na verdade, se passa.
Os parlamentares da UNITA, por sua vez, desdramatizaram comentários sobre a sua cumplicidade na lógica de aprovarem tudo o que os beneficia em prejuízo dos angolanos.
O Conselho de Administração da Assembleia Nacional reuniu-se extraordinariamente, no dia 04 de Julho, tendo lembrado que a resolução nº 13/23 e a resolução nº 14/23 publicadas no Diário da República nº 118, 1ª Série de 28 de Junho de 2023, visam actualizar o valor dos subsídios de instalação e de Fim de mandato em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 17/12 de 16 de Maio – “Lei Orgânica do Estatuto do Deputado” e na Lei n.º 6/08 de 4 de Julho – “Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Deputados”.
O comunicado de imprensa produzido no final do encontro, refere que a implementação do estabelecido nas referidas resoluções será efectivada tão logo existam condições financeiras para o efeito, a serem salvaguardadas no orçamento da Assembleia Nacional no âmbito da sua Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial.
Esclarece que os subsídios de instalação e de fim de mandato são liquidados uma única vez na Legislatura, sendo pagos no início do mandato aos Deputados que iniciam funções e no fim do mandato, para os Deputados que cessam definitivamente as suas funções.
No entender do Conselho de Administração da Assembleia Nacional, ao materializar-se, os subsídios de instalação e de fim de mandato permitirão garantir de forma harmoniosa e eficiente, a prestação dos Deputados no exercício das suas funções, ou da sua reinstalação na vida social.
UNITA apoia, mas...
Falando em conferência, esta quinta-feira, o Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, disse haver muitas estratégias fixadas no sentido de distrair as atenções da população.
Uma delas é a publicação tardia, em Diário da República, da Resolução que actualiza dois elementos do Estatuto Remuneratório dos Deputados à Assembleia Nacional.
"O estatuto remuneratório dos Deputados à Assembleia Nacional já existe desde 2008; foi aprovado por lei, que se baseou também, em parte, no estatuto remuneratório dos membros do Executivo" recordou, sublinhando que a actualização feita agora ao valor dos subsídios é insuficiente para cobrir as despesas totais inerentes às responsabilidades sociais dos Deputados e ao cumprimento do mandato por via de deputações junto dos eleitores em todos os municípios do País.
Lembrou também que o subsídio de instalação ora ajustado, não é mensal nem anual.
"É um subsídio pago no início do mandato, que o Deputado recebe uma vez em cada cinco anos", esclareceu, salientando que o Grupo Parlamentar reconhece que o sistema remuneratório global da função pública e dos titulares de cargos políticos precisa de ser conformado aos ditames da economia e do mercado.











